terça-feira, 3 de março de 2009

EXPRESSÕES DO LATIM USADAS NO DIREITO


Expressão
Tradução
Uso
Fonte


A
Aberratio ictus
erro de alvo
Direito penal: quando o autor erra o alvo, de vítima. Quando atinge alguém, pensando ser outro.

Ab ovo
desde o ovo
Algo que se observa desde o início.

Abolitio criminis
Crime abolido


Accessorium sequitur principale
O acessório segue o principal
Descrição usada no direito das coisas, onde por exemplo, quem compra um cavalo, leva as ferraduras.

Actio libera in causa
A ação livre na sua causa
Princípio adotado no Cód. Penal do Brasil, pelo qual se o agente alega que agiu induzido por motivos externos, não se exime da culpa quando causou tais motivos. Ex: o assassino que bebe para ter coragem de praticar o homicídio não pode alegar a embriaguez como atenuante.
Marcelo Ferreira de Camargo

Actio nondum nata non praescribitur
(direito de) Ação não iniciado, não prescreve
Direito civil, direito processual civil - A prescrição só se inicia quando começa o direito de ação.
Orlando Gomes, Instituições de Direito Civil, p. 483.

Actore non probante, reus absolvitur
Se o autor não prova, o réu é absolvido
Direito processual (civil e criminal)

Actori incumbit onus probandi
Ao autor incumbe o ônus da prova
Direito processual (menos o trabalhista)

A Deo rex, a rege lex
O rei vem de Deus, a lei vem do rei


Ad hoc
para isso, para esse fim
De propósito; perito designado para executar certa tarefa.
Dicionário Aurélio

Ad impossibilia nemo tenetur
Ninguém é obrigado a fazer o impossível


Ad infinitum

até o infinito


Ad perpetuam rei memoriam
Para que a coisa (ou fato) se perpetue ao infinito


Ad probationem
Para prova


Ad quem
Para quem
Para designar o Juiz ou Tribunal responsável pelo julgamento do recurso, para o qual se encaminha o processo, bem como o dia ou termo final da contagem de um prazo. (vide a quo)

Ad referendum
para referendo
Para uma aprovação posterior (leis, contratos)

*Ad substantiam*Ad substantia negotii
*Para a substância*para a essência do negócio
Indica condição essencial de algo.

Allegatio partis non facit jus
Alegação da parte não produz direito
Aquilo que a parte alega, por si, não indica que seja a verdade ou que produza um direito.

Amicus curiae
Amigo da corte
Instituto processual de origem estadunidense, em que terceiros são chamados a participar de uma ação com o fim de auxiliar a tomada de decisão pelo juiz ou corte.
Prado Rodrigo Murad do.

Animus
ânimo, vontade
Indica a intenção.

apud (ap.)
junto de
em anexo, juntado, no complemento, apenso.

A quo
Do qual
Para se referir ao Juiz ou Tribunal que proferiu a decisão recorrida, e de onde provém o processo, bem como ao dia ou termo inicial do prazo.

*Audi alteram partem*Audiatur et altera pars
*Ouça-se a parte contrária*Ouça-se também a parte contrária
Direito processual; princípio do contraditório (oposto: inaudita altera pars)


B
Bella matribus detestata
Guerra, ódio das mães
Indica repulsa pela solução beligerante
Zama, in: Libelo Republicano

Beneficium juris nemini est denegandi
A ninguém deve ser negado o benefício do direito
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Bis in idem
de novo outra vez
Indica repetição desnecessária: princípio "non bis in idem" (q.v.)
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Bona est lex si quis ea legitime utatur
Boa é a lei se dela fazem uso legítimo
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Bona fide
Boa-fé
Condição exigida, por exemplo, para se validar contratos.
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Bona publica
Bens públicos
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Boni mores
Bons costumes
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C
Caput
Cabeça
"Cabeça" de um artigo ou enunciado: a parte primeira, antes de alíneas, parágrafos, itens.
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Casus fortuitus
Caso fortuito
Condição não prevista, e que ocorre alheia às vontades das partes.
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Causa mortis
Motivo da morte
Expressão usada em atestado de óbito.
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Causa petendi
Causa do pedido
Direito Processual: o que leva o Autor a pedir algo em juízo.
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Causidicus
Causídico
o Advogado
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Cautio damnini infecti
Caução por dano temido
Direito de vizinhança: Garantia que dá o proprietário de prédio de que não irá ameaçar os direitos do vizinho.
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Cautio rei uxoriae
Garantia aos bens da esposa
Direito matrimonial antigo, visando preservar o dote uxório.
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Citra petita
Aquém do pedido.
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Cogitationis poenam nemo patitur.
Os pensamentos não implica em punição
Direito Penal: a intenção ou idéia de praticar um delito não são puníveis.
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Condicio sine qua non
condição sem a qual não
Vários ramos do Direito: condição indispensável para a validade de algo.
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Consummatum est
Está consumado
Tanto para um ato jurídico, como para a vida ou qualquer ato que se encerra de modo peremptório.
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Contra jus
Contra o direito
Algo que se torna inválido, por contrariar a lei ou o direito.
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Contra legem
Contra a lei
Direito processual: diz-se quando uma sentença decide em sentido contrário ao que dispõe a lei.
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Corpus delicti
Corpo de delito
Diz-se de prova de crime obtida no próprio corpo da vítima.
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Cuique suum
A cada um o seu
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Custas ex lege
Custas conforme a lei
Direito processual: determinação de pagamento de custas (despesas) de processo, feitas de acordo com o estabelecido pela lei.
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Custos legis
Fiscal da Lei
Diz-se da função do Ministério Público, quando este atua fiscalizando a aplicação da lei.
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D
Data venia - Dada a licença. Usada para introduzir uma objeção ao que foi dito por alguém. Permissão para discordar do ponto de vista de outrem.
De cujus - Do qual. Aquele de cuja herança se fala.
De facto - "De Facto(pt-PT) De fato(pt-BR). Na prática.
De jure - Pela lei. Na teoria. De acordo com a lei. De direito.
De minimis non curat praetor - O pretor (juiz) não se preocupa com coisas insignificantes.
Dies a quo non computatur in termino - Dia no qual não computa-se no término.
Divortium aquarum - Divisor de águas.
Do ut facias - Dou para que faças. Norma que admite-se em contrato bilateral, no qual uma das partes oferece dinheiro pela prestação de serviços da outra parte.
Dormientibus non sucurrit jus - O direito não socorre os que dormem. Usado quando uma das partes perde o prazo e por conseguinte o direito.
Dura lex sed lex - A lei é dura, mas é lei. A lei deve ser aplicada sempre, não importando se é dura (rigorosa).

E
Emptio non tollit locatum - A compra não leva ao cedimento de direitos
Erga omnes - Contra todos.
Error communis facit ius - O erro comum faz lei.
Error in judicando - Erro ao julgar.
Error in procedendo - Erro no procedimento.
Ex lege - Advindo da lei.
Ex nunc - A partir de agora. Significa que os efeitos da sentença ou da lei não retroagem, sendo aplicáveis somente a partir da publicação da sentença.
Ex tunc - A partir de então. Os efeitos da sentença ou da lei retroagem, sendo aplicados aos fatos acontecidos antes da publicação da sentença.
Excusatio non petita, accusatio manifesta - A desculpa não foi pedida, manifesta a acusação.
Ex vi - Através de ou aplicável por força de. Utiliza-se para referir que uma determinada norma é aplicável, numa determinada situação concreta, por remissão de uma outra.

F
Ficta confessio - Confissão ficta
Fructus sine usu esse non potest - Fruto sem uso não se pode haver.
Fumus boni juris - Fumaça do bom direito.
Fumus comissi delicti - Fumaça do delito cometido.

G
Genus numquam perit - A raça nunca perece.

H
Habeas corpus - Tenhas teu corpo.
Habeas data - Tenhas tua informação.

I
Ignorantia legis non excusat - A ignorância da Lei não escusa. Não se pode alegar desconhecimento da lei como justificativa para sua infração.
Impossibilium nulla est obligatio - Nula é a obrigação impossível. É um princípio geral de Direito, segundo o qual é nula qualquer obrigação referente a coisa impossível, como a obrigação de viver sem respirar, por exemplo.
In absentia - Em ausência. Usa-se como referência a processos em que o acusado não está presente na sala de julgamentos.
Inaudita altera pars - Sem ouvir a outra parte. Quando se produz um ato jurídico sem consultar a outra parte.
in bonam partem - boa para a parte (oposto de in malam partem)
In claris non fit interpretatio - as leis claras por si mesmas se interpretam.
In dubio pro reo - Na dúvida a favor do réu. Quando o julgador estiver em dúvida, deve julgar favoravelmente ao réu, com base no princípio da presunção de inocência.
In illiquidis non fit mora
Inadimplenti non est adimplendum
Incidenter tantum - apenas entre as partes. Quando o efeito não é para todos, mas somente entre as partes. Contrapõe-se a principaliter, definitivo.
in malam partem - mal para a parte (oposto de in bonam partem)
Inter pars - Entre as partes.
In verbis - nestas palavras; textualmente
Iter criminis - Caminho do crime.
Iudex iuxta alligata et probata iudicare debet
Iura novit curia - O juiz conhece o direito.
Ius primae noctis - Direito da primaira noite.
Ius manendi, ambulandi, eundi, ultro citroque - Direito de permanecer, de andar, de ir de um lado a outro. Liberdade de locomoção, "direito de ir e vir".


J
Juris et de jure - De direito e por direito.

L
Lato sensu - Em sentido amplo. Quando quer se dar o sentido mais amplo de determinada expressão.
Lex est quod populus iubet atque constituit - A lei é o que o povo manda e constitui. A lei emana do povo.
Lex loci rei sitae - A lei do lugar onde os bens estão situados. Indica que a lei aplicável à transferência de bens depende e varia segundo a localização destes para os efeitos de conflito legislativo.
Lex populi - Lei popular. Lei formalmente aprovada pelo legislador.
Lex scripta - Lei escrita. Lei positivada.
Lex quanvis irrationabilis, dummodo sit clara - A lei, ainda que irracional, sendo clara, tem que ser aplicada.
Longa manus
Lucrum cessans - Lucros cessantes. Lucro que se deveria obter de uma relação comercial que não se concretizou.

M
Mala fides superveniens non nocet - A má fé que sobrevem não prejudica.
Mare clausum - Mar fechado.
Mare liberum - Mar aberto. Oposto de mare clausum, isto é, defende que terras e rotas marítimas devem pertencer a quem efetivamente os conquistam.
More uxorio - Convivência como marido e mulher.
Mortis causa - Em razão de morte. Sucessão de bens, direitos e obrigações que acontece devido ao falecimento de um indivíduo. Sucessão hereditária.
Mutatis mutandis - Mudando o que tem que ser mudado.

N
Nec vi, nec clam, nec precario
Neminem laedit qui suo iure utitur - Ofende ninguém que a seu direito usa.
Nemini res sua servit - De ninguém serve a própria coisa.
Nemo iudex in causa sua - Ninguém pode ser juiz em causa própria.
Nemo plus iuris ad alium transferre potest quam ipse habet - Ninguém pode transmitir a outrem mais do que aquilo que tem.
Nemo potest ei dicere. Cur ita facis? - Ninguém pode lhes dizer. Por que, então, faze-o?
Nemo pro parte testatus pro parte intestatus decedere potest
Nemo tenetur ad impossililia
- Ninguém é obrigado a fazer coisas impossíveis.
Nemo tenetur se detegere - Ninguém é obrigado a se mostrar. (princípio da vedação à auto-incriminação ou direito ao silêncio)
Nemo tenetur se ipsum accusare - Ninguém é obrigado a acusar a si próprio.
Non bis in idem - Não duas vezes pela mesma coisa. Postulado jurídico, em virtude do qual ninguém pode responder, pela segunda vez, sobre o mesmo fato já julgado, ou ser duplamente punido pelo mesmo delito.
Non omne quod licet honestum est - Nem tudo que vale é honesto.
Notitia criminis
Novatio legis - Nova lei.
Nullum crimen sine culpa - Não (existe) crime sem culpa.
Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege poenali - Não (existe) crime nem pena sem lei anterior. Princípio da legalidade. Princípio da anterioridade da lei penal.

P
Pacta sunt servanda - Os pactos devem ser respeitados.
Pari passu - Ao passo de. Simultaneamente.
Periculum in mora - Perigo da demora.
Prior in tempore, potior in iure
Pietas est fundamentum omnium virtutum - A piedade é o fundamento de todas as virtudes.

Q
Quando bene se gesserit - Enquanto se comporta bem.
Qui iure suo utitur, neminem laedit - Quem usa seu direito, não prejudica ninguém.

R
Rebus sic stantibus - (Deixar) as coisas como estão.
Res judicata pro veritate accipitur - A coisa julgada é tida como verdadeira.
Res nullius - Coisa de ninguém.
Res perit domino - A coisa perece do dono.

S
Salus populi suprema lex esto - A saúde (o bem estar) do povo deve ser a suprema lei.
Semel heres, semper heres
Si vera sunt - Se existem verdades.
Stare decisis
Stricto sensu - Em sentido estrito. Quando quer se dar o sentido mais restrito de determinada expressão.
Summum ius summa iniuria
Superficies solo cedit
Sic stantibus rebus - As coisas permenecendo assim.

T
Tam dixit quam voluit - Tanto disse como quis.
Tantundem eiusdem generis
Tempus regit actum - O tempo rege o ato. As coisas jurídicas se regem pela lei da época em que ocorreram.
Tertium non datur - O terceiro não se dá.

U
Ubi lex voluit dixit, ubi noluit tacuit - quando a lei quis determinou; sobre o que não quis, guardou silêncio
Ubi non est justitia, ibi non potest esse jus - Onde não existe justiça não pode haver direito. A justiça é que sustenta as diversas formas de direito.
Ubi societas ibi ius - Onde está a sociedade, aí está o direito. Não existe sociedade, por mínima que seja, sem um conjunto de regras para disciplinar seu convívio.
Unum castigabis, centum emendabis - Um castigarás, cem corrigirás.
Ut res magis valeat quam pereat - Para que a coisa mais valha que pereça.

V
Vacatio legis - Lei vacante.
Vade mecum - Vai comigo.
Verbis - Às palavras.
Volenti non fit iniuria - Não se faz injúria àquele que consente. Postulado ou axioma jurídico segundo o qual a vítima não se deve queixar em juízo de uma ofensa por ela consentida.
Vigilavit iustitiae oculus - O olho da justiça vigiou.

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