quinta-feira, 5 de março de 2009

DIREITO CIVIL III - AULAS 4 E 5

QUADRO SINÓTICO
AULA 4
PONTO 06

Objetivo da aula: Obrigações de fazer e não fazer ____________________________________________________

Tópico do plano de ensino: Obrigações de fazer e não fazer

AULA 4:
Obrigações de Fazer e não fazer/ espécies e efeitos.

* OBRIGAÇÃO DE FAZER1) FUNGÍVEL (MATERIAL OU PESSOAL) – 249CC2)

INFUNGÍVEL (IMATERIAL OU PERSONALÍSSIMA) – 247CC

CONSEQUÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO CULPOSO E NÃO CULPOSO NAS OBRIGAÇÕES DE FAZER (fungível e infungível- 248 CC)

· SEM CULPA

· COM CULPA

O CPC (461) disciplina o procedimento quando a ação tiver por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

* OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER – 250/251 CC

· SEM CULPA

· COM CULPA


QUADRO SINÓTICO
AULA 5
PONTO 07
Objetivo da aula: Obrigações alternativas
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Tópico do plano de ensino: Obrigações lternativas.
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Conteúdo da aula:
1- OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS OU DISJUNTIVAS (“OU”): objeto da obrigação duas ou mais prestações.

2- DIREITO DE ESCOLHA (CONCENTRAÇÃO DO DÉBITO) E OPÇÃO COM RENOVAÇÃO PERÍODICA: (252CC e 342CC)

3- IMPOSSIBILIDADE OU INEXEQUIBILIDADE DAS PRESTAÇÕES (253CC/256CC)

A) IMPOSSIBILIDADE DE UMA DAS PRESTAÇÕESB) IMPOSSIBILIDADE DE TODAS AS PRESTAÇÕES

AULA 5:
Obrigações alternativas ou disjuntivas (ou).

1- OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS OU DISJUNTIVAS (“OU”): objeto da obrigação duas ou mais prestações. Assemelha-se as obrigações de dar coisa incerta pela indeterminação do objeto, mas diferenciam-se pela qualidade deste. “A obrigação pode ter como objeto duas ou mais prestações, que se excluem no pressuposto de que somente uma delas deve ser satisfeita mediante escolha do devedor, ou do credor. Neste caso, a prestação é devida alternativamente”.
ORLANDO GOMES

2- DIREITO DE ESCOLHA (CONCENTRAÇÃO DO DÉBITO) E OPÇÃO COM RENOVAÇÃO PERÍODICA: (252CC e 342CC) Como regra pertence ao devedor admitindo estipulação em contrário podendo ser, inclusive, um terceiro.

3- IMPOSSIBILIDADE OU INEXEQUIBILIDADE DAS PRESTAÇÕES (253CC/256CC)A) IMPOSSIBILIDADE DE UMA DAS PRESTAÇÕES: a impossibilidade parcial o credor tem a faculdade de escolher entre a prestação remanescente ou valor da outra, mais perdas e danos. Isso se a escolha cabia ao credor e houve comportamento culposo do devedor.

B) IMPOSSIBILIDADE DE TODAS AS PRESTAÇÕES:
1) Será hipótese de extinção da obrigação diante da ausência de culpa;
2) Pagamento sobre a prestação impossibilitada por último, mais perdas e danos, diante da culpa do devedor e sendo sua a escolha;
3) Valor de qualquer das prestações, mais perdas e danos em havendo culpa do devedor e a escolha cabia ao credor.

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