tag:blogger.com,1999:blog-39863714106422278962024-03-05T00:36:46.793-08:00direito821Linkage001http://www.blogger.com/profile/07746829001009968193noreply@blogger.comBlogger33125tag:blogger.com,1999:blog-3986371410642227896.post-78839032390833759172010-08-14T10:37:00.000-07:002010-08-14T10:56:48.220-07:006o. Semestre<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh4uEv_GoEuJlTYjxemtUbJ4FB3FNpKj1S74VInHMNySmLdyClMODjjEUXD8HKiqYzTEgOicR-rqV72OPR411oFygDMbGK5Lj1Jd5jPxOiddwO3NAGoxBVSoQDlVAfu1WkBzGFooLFLjC9M/s1600/JURIDICO.jpg"><img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 320px; DISPLAY: block; HEIGHT: 206px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5505325834438772130" border="0" alt="" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh4uEv_GoEuJlTYjxemtUbJ4FB3FNpKj1S74VInHMNySmLdyClMODjjEUXD8HKiqYzTEgOicR-rqV72OPR411oFygDMbGK5Lj1Jd5jPxOiddwO3NAGoxBVSoQDlVAfu1WkBzGFooLFLjC9M/s320/JURIDICO.jpg" /></a><br /><div>Metade dos semestres já se foram. Muito foram os conteúdos apreendidos. Mas, ainda falta muito para chegar ao objetivo final. Não é hora de desisitir, muito pelo contário, é necessário que todos esforcem-se mais ainda, recuperando leituras perdidas, informaçoes básicas e necessárias para que, no final, tenhamos todas as condiçoes necessarias para concluir o curso com um bom aproveitamento.</div><br /><div>Portanto, caros colegas do 6o. ano, persevere firmemente no objetivo de nao parar o curso no meio do caminho. Sejamos solidarios uns com os outros e juntos vamos alcançar nossos objetivos.</div>Ozeías Sampaiohttp://www.blogger.com/profile/11967918149338530066noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3986371410642227896.post-13910720692349379682009-08-20T16:19:00.000-07:002009-08-20T16:21:14.386-07:00DIREITO ADMINISTRATIVO I - MATERIA DE AULASAULA INAUGURAL<br /><br /><br />I - Introdução:<br /><br />A presente disciplina se presta a enriquecer o referencial de cultura humanística da formação geral do aluno de ciências sociais e políticas, estimulando a leitura diferenciada dos textos técnicos, permitindo uma produção consistente de conceitos teóricos que promovam a potencialização de habilidades no âmbito das humanidades, para compreender as bases filosóficas e históricas do direito. Dinamiza o aprendizado na experiência transdisciplinar, consolidando o valor agregado na formação do aluno e associando os conceitos específicos do curso aos fundamentos culturais e ideológicos da produção normativo-jurídico.<br /><br />II – Direito Administrativo “Lato Sensu”:<br />Dentre as inúmeras classificações de Direito Administrativo percebidas na doutrina, adotamos como sendo uma das mais ajustadas e aceitas a da Dra. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a qual passo a declinar:<br /><br />“Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.<br /><br />O modelo brasileiro de direito administrativo apóia-se no “europeu-continental”, que tem sua origem no direito francês e que é adotado pela Espanha, Portugal, Itália, Alemanha, dentre outros da Europa, também chamado de direito administrativo descritivo e que se opõe ao modelo “anglo-americano”, uma vez que tem por objetivo a descrição e delimitação dos órgãos e dos serviços públicos, sendo derrogatório do direito privado, tem como fonte principal o direito legislado (statute law), já o segundo baseia-se na atuação administrativa sem derrogação do direito privado, integrando a Ciência da Administração, tem como principal fonte o precedente judiciário, ou seja, o direito comum criado por decisões judiciárias (common law), adotado pelos Estados Unidos da América e Inglaterra. Neste sistema o juiz tem um papel muito importante, pois para decidir utiliza-se da equidade, costumes e não está adstrito à aplicação da norma preexistente ao caso concreto. Passando sua decisão a integrar o sistema da “common law”, tais critérios tem suas raízes assentadas na revolução dos séculos XVII e XVIII que declinou maior confiança no poder judiciário e legislativo, para coibir abusos do executivo. Nestes países, o poder judiciário exerce sobre a administração pública o mesmo controle que exerce sobre os particulares (entra no mérito do ato praticado).<br /><br /> <br /><br /><br />III – Formação Histórica:<br /><br />O Direito Administrativo adquire maior importância no cenário jurídico na mesma proporção em que a sociedade civil e as instituições que a representam optam por controle mais efetivo e eficaz da atividade administrativa.<br /><br />O Direito Administrativo como ciência, nasce no final do século XVIII pós Revolução Francesa, com a consolidação do Estado de Direito, pois até então, vigorou o antigo regime (Absolutista) e todas as funções de Estado concentrava-se nas mãos do monarca que não poderia ser submetido a nenhum tribunal, assim, configurando a teoria da irresponsabilidade do Estado.<br /><br />O Barão de Montesquieu no livro “O ESPIRITO DAS LEIS”, marca época e traz diretrizes ao direito administrativo e limites do poder do Estado. Cria a tese da tripartição dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), onde realça o mecanismo dos freios e contrapesos, onde poderes autônomos se policiam e neutralizam-se, buscando coibir abusos e desvios de conduta da administração.<br /><br />Não menos importante citamos Jean Jacques Rousseau e sua obra “O Contrato Social”, ambos com seu pensamento estruturam o Estado de Direito, princípio da Legalidade, presente na Revolução Francesa e Americana.<br /><br /><br />Conforme podemos observar na evolução histórica do Direito Administrativo, sua importância e aplicação vêm na esteira da democracia e do Estado de direito onde os atos são subordinados à lei, pois em Estados totalitários onde os atos administrativos são meras exteriorizações do poder do governante, suas vontades, não há que se falar nos princípios que norteiam este ramo do direito.<br /><br />Ressaltamos que o Direito Administrativo evoluiu como ramo autônomo do direito graças ao desenvolvimento da sociedade como já foi dito e por possuir os critérios essências de uma ciência que são: método próprio, objeto de estudo próprio e linguagem específica.<br /><br /><br /><br />IV – Função Pública:<br /><br />O direito administrativo é marcado pelo poder verticalizado e limitado. O direito é uno e se divide por ordem didática, campos de estudo.<br /><br />A doutrina define as Funções dos Poderes em:<br /><br />A)- Típicas ou Próprias: São aquelas para as quais os poderes foram criados.<br />Ex:<br /><br />a.1 - Legislativo – Desempenha a construção de atos normativos que são mais abrangentes que a lei. Marcados pela generalidade e abstração. São aplicáveis a todos e a ninguém em especial e não se aplica sem fatos concretos. A função legislativa é ato de produção jurídica primária e ao existir a lei, está passa a irradiar seus efeitos, permanece acima e à margem das relações;<br /><br />a.2 - Judiciário – Julgar as lides, aplicar a lei conforme provocação para solucionar os interesses em casos concretos, ato de produção jurídica subsidiária ao primário, permanece acima e à margem das relações, situação de intangibilidade jurídica das suas decisões. Autoridade de coisa julgada, art. 5º, XXXVI da CF, ressalta-se que é a única função que possui esta característica.<br /><br />a.3 - Executiva ou Administrativa – Consiste na Aplicação da lei de ofício aos casos concretos em regra, visando à satisfação do interesse público, ato de produção jurídica complementar em aplicação concreta do ato de produção jurídica primário e abstrato contido na lei, nesta função o órgão estatal atua como parte nas relações, tal como nas relações privadas, seus atos são revisíveis pela função judiciária art. 5º, XXXV da CF.<br /><br />Obs: O Administrador e o Juiz aplicam à lei, função secundária do Estado, a função administrativa se deriva da lei, “secundum legis”.<br />Em regra a função administrativa executiva produz normas concretas, mas no caso dos Decretos Regulamentares, isto não se perfaz uma vez que estes vêm para esclarecer e regular a norma (lei).<br /><br />Jurisdição Voluntária, art. 1111 do CPC:<br />Duas Correntes:<br />1- Para uma faz coisa julgada e assim é jurisdicional.<br />2- Para outra, não é coisa julgada, é caso atípico e não pertence a função jurisdicional típica.<br /><br />Coisa Julgada Administrativa:<br />A situação não pode ser modificada pela administração. Pode ser modificada pelo judiciário. Tecnicamente falando não é coisa julgada, tem caráter mutável.<br /><br />B) – Atípicas ou Impróprias: São aquelas que excepcionalmente são acometidas aos poderes do Estado, não originárias, mas garantidas pela constituição federal.<br /><br />Ex: Atividade do Estado de realizar uma licitação é função Executiva ou Administrativa, mas, se o Legislativo assim proceder, ele realiza função administrativa em caráter atípico.<br /><br />Processos de Perda de Mandato julgados pelo Poder Legislativo, com natureza política, atendendo a conveniência e oportunidade.<br /><br />Quando um Juiz dirime as atribuições do Cartório ou Fórum é função administrativa.<br /><br />Pode-se sustentar que as Súmulas Vinculantes são funções atípicas do Poder Judiciário.<br /><br />As Medidas Provisórias outorgada ao Poder Executivo é uma função atípica legiferante.<br /><br />Obs: A essência comum das funções administrativas e jurisdicional é aplicação da lei a casos concretos.<br /><br /><br />V- Noção de Administração:<br /><br />Quando falamos em administração, logo pensamos em gerir, executar tarefas, dar segmento a metas previamente estipuladas e neste diapasão não se faz diferente na ceara do direito administrativo.<br /><br />Para a doutrina dominante o vocábulo Administração em sentido amplo, abrange tanto a legislação como os atos de execução, função administrativa e de governo que em última análise, engloba a execução dos serviços e a orientação do governo, buscando assim traçar metas e executá-las em conformidade com a lei. <br /><br /><br />VI- Administração Pública:<br /><br />Os administrativistas pátrios definem de várias formas a expressão administração pública e divergem basicamente na questão de estar ou não embutida a função política que traça as diretrizes governamentais dentro da administração pública em sentido subjetivo. Para estes, administrar compreende planejar e executar.<br /><br />Ficamos com a definição da Dra. Maria Sylvia que assim define:<br /><br />“Administração Pública em sentido subjetivo ou formal se caracteriza pela designação dos entes que exercem a atividade administrativa; compreendendo pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal.<br /><br />Administração Pública em sentido objetivo ou material se caracteriza pela designação da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente ao Poder Executivo”. <br /><br />Obs: Deixando de lado os conceitos de Administração Pública em sentido amplo que abrange: Subjetivamente o Governo e os órgãos administrativos e Objetivamente a função política e a administrativa, doravante, iremos trabalhar com o conceito de Administração Pública em sentido estrito que compreende:<br />Subjetivamente pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exerçam a função pública e Objetivamente a atividade administrativa exercida pelos mesmos entes.<br /><br />Nesses sentidos, a Administração Pública é objeto de estudo do direito administrativo, enquanto que o Governo e a função política são objeto do direito constitucional.<br /><br />A Administração Pública Objetiva, abrange o Fomento, a Polícia Administrativa, o Serviço Público e a Intervenção, os quais passamos a comentar:<br /><br />1) Fomento: Atividade da administração pública voltada à iniciativa privada de utilidade pública, englobam:<br /><br />a.1) Subvenções ou auxílios financeiros, dispostos no orçamento público;<br /><br />a.2) Financiamento, sob condições especiais visa fomentar segmentos da sociedade e gerar emprego e renda. Ex: Construção de Hotéis, Fábricas, etc;<br /><br />a.3) Favores Fiscais, estimula atividades privadas vitais ao pais, gerando progresso material. Ex. Importação e Exportação.<br /><br />a.4) Desapropriação, que favoreçam entidades privadas sem fins lucrativos, desde que exerçam atividades sociais.<br /><br />2) Polícia Administrativa, compreende toda atividade de execução das chamadas limitações administrativas, restrições impostas por lei no exercício de direitos individuais em benefício do coletivo. Ex: Ordens, notificações, licenças, autorizações, fiscalizações e sanções.<br /><br />3) Serviço Público, toda atividade da administração Pública, executada direta ou indiretamente, para satisfazer à necessidade coletiva, sob regime predominantemente público, com ou sem exclusividade. Ex: art. 21, incisos X, XI, XII, XV, XXII e XXIII da CF.<br /><br />4) Intervenção, compreende a regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada, bem como a atuação direta do Estado no domínio econômico. Geralmente se dá por meio de empresas estatais que se regulamentam por normas de direito privado, art. 173, §1º da CF, sofrem derrogações impostas pela própria constituição com as do art. 37, 173, 177.<br /><br />A Administração Pública subjetiva, abrange todos os entes a que a lei atribui o exercício desta função. Em regra é exercido pelo Poder Executivo, mas como a Constituição Federal não adota o princípio da separação absoluta das atribuições e sim das especializações, os demais poderes podem exercer algumas funções tipicamente administrativas.<br /><br />Desta feita podemos afirmar que compõe a Administração Pública em sentido subjetivo, todos os órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios, Distrito Federal)aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas. São os órgãos da Administração Direta.<br /><br />Exemplificando, declinamos à enumeração do art. 4º do Decreto-Lei nº 200, de 25.2.67, o qual a redação dada pela lei nº 7.596 de 10.4.87 determina:<br /><br />“A administração Pública compreende:<br /><br />I – a administração direta é composta pelos entes políticos federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), bem como os serviços integrados na estrutura administrativa destes;<br /><br />II – a administração indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:<br /><br />a) autarquias;<br />b) fundações públicas;<br />c) empresas públicas;<br />d) sociedades de economia mista;<br />e) Consórcios Públicos.” <br /><br />Obs: Embora o Decreto-lei seja em nível federal, é consenso que este vale para todos os níveis da administração pública que admitem as mesmas entidades na administração indireta, denomina-se como administração descentralizada.<br /><br /><br />VII- Fontes do Direito Administrativo:<br /><br />O Direito Administrativo tem como fonte principal a lei, norma escrita, superior dentre todas e impessoal, abrangendo desde as constitucionais até as instruções, portarias, circulares e demais atos decorrentes do poder normativo estatal. Mas secundariamente elencamos como fonte também, a jurisprudência, o costume e os princípios gerais de direito.<br /><br />a.1) Lei,regra escrita, geral abstrata, impessoal, que tem por conteúdo um direito objetivo no seu sentido material e, no sentido formal todo ato ou disposição emanada do Poder Legislativo. Consoante sua destinação, recebe o nome de lei constitucional, administrativa, civil, penal, tributária, etc. Será o seu conteúdo que lhe emprestará a natureza de norma de ordem pública ou privada. Ex. Normas relativas ao casamento. A lei como norma jurídica deve ser entendida, em seu sentido material, como todo ato normativo imposto coativamente pelo Estado aos particulares, regrando as relações entre ambos e dos particulares entre si.<br /><br />a.2) Jurisprudência, configura-se como sendo o entendimento (julgado) reiterado da atividade jurisdicional a cerca de determinada matéria, aplicando-se aos casos similares. Não é pacífico entre os doutrinadores como sendo fonte do direito administrativo, porém, assim consideramos por ser marcante a influência em diversos institutos como Responsabilidade Civil do Estado, Intervenção na Propriedade Privada, na Apuração de Ilícitos Funcionais e na Dosimetria da Sanção Disciplinar. <br /><br />a.3) Costume, desde que não contrário a lei e à moral, pode ser considerado fonte do direito administrativo, visto que não há codificação de todas as normas e pela impossibilidade de essas suprirem as lacunas conhecidas tão-só do exercício da atividade administrativa. Considera-se costume a prática reiterada, uniforme, continuada e moral. Não confundir com praxe administrativa, ou seja, forma reiterada de condução da máquina administrativa.<br /><br />a.4) Princípios Gerais do Direito, apresentam-se como postulado de todo regramento jurídico, se aplicam as regras administrativas e vem de forma expressa e implícita na Constituição Federal. Ex. art. 37 “caput” da CF.<br /> <br /><br />VIII- Regime Jurídico da Administração Pública:<br /><br />No que concerne a que regime jurídico a administração pública está submetida, mister se faz esclarecer que a lei determina, ou seja, ora está submetida ao regime público, ora ao privado.<br />Como exemplo do aludido, declino o art. 173, §1º da CF, que prevê regime privado as empresas públicas ou da sociedade de economia mista que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços.<br />O que deve ficar claro neste tópico é não confundir Regime Jurídico-administrativo com Regime Jurídico da Administração. <br /><br />Explico, Regime Jurídico-administrativo, consagra a união dos princípios peculiares a essa disciplina, que conservam entre si não apenas união mas relação de interdependência. São: Supremacia do Interesse Público sobre o privado e Indisponibilidade dos Interesses Públicos. Sendo ainda caracterizado pela coexistência de prerrogativas e sujeições.<br />As prerrogativas são para que a administração possa satisfazer o interesse público, condicionando ou limitando (sujeições) o exercício de direitos e liberdades do individuo.<br /><br />Já, Regime Jurídico da Administração, tanto pode ser de direito público como privado, conforme esteja submetida à Administração em determinada atuação. O modelo afasta a submissão ao direito privado ou público, conferindo tratamento jurídico híbrido para o poder público e para a administração.<br /><br /><br /><br />Porém, não deve ser esquecido que mesmo em regime de igualdade de condições com o particular, a administração pública nunca se despe completamente de suas prerrogativas como podemos elencar: Juízo Privativo, a prescrição qüinqüenal, o processo especial de execução, a impenhorabilidade de bens e sempre se submete a restrições concernentes à competência, forma, objeto, motivo, finalidade, moralidade, legalidade, publicidade, etc.<br /> <br /><br />IX- Poderes da Administração:<br /> <br /><br />Os poderes administrativos representam instrumentos que, utilizados isolada ou conjuntamente, permitem à Administração cumprir suas finalidades, sendo, por isso, entendidos como poderes instrumentais (nisto diferem dos poderes políticos – Legislativo, Judiciário e Executivo – que são Poderes estruturais hauridos diretamente da Constituição).<br /> <br />Os principais poderes administrativos comumente descritos pela doutrina são:<br /><br />1 – PODER VINCULADO<br /> <br />O denominado poder vinculado (em contraposição a poder discricionário) é aquele de que dispõe a Administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que se utiliza a Administração quando da prática de atos vinculados.<br /><br />Devemos lembrar que todos os atos administrativos são vinculados quanto aos requisitos competência, finalidade e forma. Os atos ditos vinculados também o são quanto aos requisitos motivo e objeto, ou seja, não cabe à Administração tecer considerações de oportunidade e conveniência quanto a sua prática e nem escolher seu conteúdo. O Poder vinculado apenas possibilita à Administração executar o ato vinculado nas estritas hipóteses legais e observando o conteúdo rigidamente estabelecido na lei. O ato que se desvie minimamente dos requisitos minuciosamente previstos na lei será nulo e caberá à Administração ou ao Poder Judiciário declarar sua nulidade.<br /><br /><br />2 – PODER DISCRICIONÁRIO<br /><br />Poder discricionário é o conferido à Administração para a prática de atos dessa natureza, ou seja, é aquele em que a Administração dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato discricionário, estabelecendo o motivo e escolhendo, dentro dos limites legais, seu conteúdo.<br /> <br />A principal distinção que se deve fazer é entre poder discricionário e exercício arbitrário do poder. Aliás, isso já é bastante clássico em questões: sempre que uma pergunta falar em arbítrio ou “prudente arbítrio”, por mais enfeitado que seja o enunciado, estará falando em ilegalidade, e jamais é permitida atuação arbitrária de qualquer agente ou poder sob qualquer circunstância. O ato discricionário implica liberdade de atuação administrativa, conforme o poder discricionário, sempre dentro dos limites previstos na lei. Se uma lei prevê, por exemplo, a suspensão punitiva de uma atividade por um mínimo de trinta e um máximo de noventa dias, claro está que uma suspensão de 120 dias será puramente arbitrária, não sendo cabível aqui falar-se em utilização do poder discricionário e sim em desvio desse poder.<br /><br />Devemos sempre ter em mente que o ato discricionário ilegal poderá, como qualquer ato ilegal, ser anulado tanto pela administração quanto pelo Judiciário. O que não pode ser apreciado pelo Judiciário (no exercício de sua função jurisdicional) é o mérito administrativo, que consiste justamente na atividade valorativa de oportunidade e conveniência que levou o administrador a praticar o ato, escolhendo seu objeto dentro dos limites legais. Da mesma forma, entendendo a Administração inoportuno ou inconveniente o ato anteriormente praticado, poderá revogá-lo e, enfatize-se, somente pode revogar um ato quem o haja praticado. Por isso, aliás, devemos lembrar que o Poder Judiciário, e só ele, pode revogar os atos administrativos que ele próprio tenha praticado, o mesmo valendo para o Poder Legislativo, relativamente aos atos de sua autoria.<br /><br />Por último, é sempre bom repisar que mesmo os atos discricionários apresentam-se vinculados à estrita previsão da lei quanto a seus requisitos competência, finalidade e forma e, com base na Teoria dos Motivos Determinantes, são também vinculados à existência e legitimidade dos motivos declarados como ensejadores de sua prática, no caso dos atos discricionários motivados.<br /><br /><br /><br />3 – PODER HIERÁRQUICO<br /> <br />Hierarquia caracteriza-se pela existência de graus de subordinação entre os diversos órgão e agentes do Executivo. É o poder hierárquico que permite à Administração estabelecer tais relações, distribuindo as funções de seus órgãos e agentes conforme tal escalonamento hierárquico. Como resultado do poder hierárquico a Administração é dotada da prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no seu âmbito interno.<br /> <br />Do exercício do poder hierárquico decorrem as prerrogativas, do superior para o subordinado, de dar ordens, fiscalizar, rever, delegar e avocar.<br /> <br />Os servidores públicos têm o dever de acatar e cumprir as ordens de seus superiores hierárquicos, salvo quando manifestamente ilegais, hipótese em que para eles surge o dever de representar contra a ilegalidade, no caso dos servidores civis federais, a Lei 8.112/90, art. 116, incisos IV e XII.<br /><br />Pelo poder-dever de fiscalização, compete ao superior estar permanentemente atento aos atos praticados pelos subordinados, a fim de corrigi-los sempre que se desviem da legalidade.<br /><br />A revisão hierárquica é a prerrogativa conferida ao superior para, de ofício ou mediante provocação do interessado, apreciar todos os aspectos de um ato de seu subordinado, no intuito de mantê-lo ou reformá-lo. A revisão hierárquica somente é possível enquanto o ato não tenha se tornado definitivo para a Administração, ou seja, enquanto não ocorrida à chamada coisa julgada administrativa (irretratabilidade do ato nesta esfera), ou ainda não tenha gerado direito adquirido para o administrado.<br /><br />A delegação significa atribuir ao subordinado competência para a prática de atos que originariamente pertencia ao superior hierárquico. Somente podem ser delegados atos administrativos, não os atos políticos.<br /><br />Também não se admite a delegação de atribuições de um Poder a outro, salvo nos caso expressamente previstos na Constituição (e. g., no caso da lei delegada). Deve existir uma autorização ao menos genérica para a delegação de competência (na prática é dificílimo descobrirmos quais atos administrativos são e quais não são delegáveis). De qualquer forma, o subordinado não pode recusar o exercício da atribuição a ele delegada, como também não pode subdelegá-la sem autorização do delegante.<br /> <br />No âmbito da Administração federal, a delegação de competência está regulamentada pelo Decreto 83.937/79, cuja base legal é o próprio Decreto-Lei 200/67.<br /> <br />Transcrevemos a definição do art. 2º desse Decreto, por sua notável clareza:<br /><br />“Art. 2º O ato de delegação, que será expedido a critério da autoridade delegante, indicará à autoridade delegada as atribuições objeto da delegação e, quando for o caso, o prazo de vigência que, na omissão, ter-se-á por indeterminado.<br /><br />Parágrafo único. A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação".<br /><br /><br />Por último, avocação consiste no poder que possui o superior de chamar para si a execução de atribuições cometidas a seus subordinados. A avocação de um ato ou de uma atribuição pode referir-se a uma função que pertencesse à competência originária do subordinado ou, como lemos no parágrafo único acima transcrito, a funções que tenham sido a ele delegadas e que o superior entenda conveniente, em determinado caso concreto, exercê-la ele mesmo. A avocação é faculdade em princípio sempre possível, salvo quando a lei a proíba para determinados atos sob certas circunstâncias, especialmente quando houver risco de lesão à moralidade administrativa. De qualquer forma, doutrina é unânime em afirmar que ela deve ser evitada, pois é causa de desorganização do normal funcionamento do serviço além de representar um incontestável desprestígio para o servidor subordinado. A avocação desonera o subordinado de qualquer responsabilidade relativa ao ato praticado sob sua égide pelo superior hierárquico.<br /><br /><br />4 – PODER DISCIPLINAR<br /><br />O poder disciplinar está intimamente relacionado com o poder hierárquico e traduz-se na faculdade (mais correto é falar-se em poder-dever) que possui a Administração de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração (como, p. ex., a punição do particular contratado por execução inadequada de contratos administrativos).<br /><br />Não se deve confundir o poder disciplinar da Administração com o poder punitivo do Estado. Este não é um poder de expressão interna, pelo contrário, é realizado pelo Poder Judiciário e diz respeito à repressão de crimes e contravenções tipificados nas leis penais.<br /> <br />A doutrina, até hoje, aponta o poder disciplinar como de exercício caracteristicamente discricionário. Não podemos deixar de reconhecer uma certa discricionariedade no exercício deste poder, como atesta, na esfera federal, o art. 128 da Lei 8.112/90:<br /><br />“Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.”<br /><br />Por outro lado, a própria Lei 8.112/90 reduz drasticamente esse discricionarismo, especialmente no seu art. 132, ao afirmar que a penalidade de demissão será aplicada nos casos que ali arrola:<br /><br />“Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:<br />I - crime contra a administração pública;<br />II - abandono de cargo;<br />III - inassiduidade habitual;<br />IV - improbidade administrativa;<br />V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;<br />VI - insubordinação grave em serviço;<br />VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;<br />VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;<br />IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;<br />X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;<br />XI - corrupção;<br />II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;<br />XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.”<br /><br />Da mesma forma, ao definir as penalidades disciplinares, a Lei não está estabelecendo um rol exemplificativo, em que pudesse caber à Administração, conforme critério de oportunidade e conveniência, aplicar outras penalidades que não as ali enumeradas. É este o teor do art. 127<br /><br />“Art. 127. São penalidades disciplinares:<br />I - advertência;<br />II - suspensão;<br />III - demissão;<br />IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;<br />V - destituição de cargo em comissão;<br />VI - destituição de função comissionada.”<br /><br />Assim, poderíamos afirmar que existe, sim, um grau bastante limitado de discricionariedade no exercício do poder disciplinar, quando, por exemplo, a autoridade gradua o número de dias na aplicação da penalidade de suspensão ou em algumas outras poucas hipóteses. De qualquer forma, entendemos que deve ser considerada verdadeira a questão de concurso público que genericamente afirme ser o poder disciplinar discricionário.<br /><br />Por último, devemos registrar que, conforme a própria Lei consigna, o ato de aplicação da penalidade deverá sempre ser motivado. Transcrevemos o parágrafo único do art. 128, que dispensa outros comentários:<br /><br />“Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. (Parágrafo acrescentado pelo art. 1o da Lei no 9.527, de 10.12.97)”.<br /><br /><br />5 – PODER REGULAMENTAR<br /><br />O poder regulamentar, estritamente considerado, costuma ser definido como a faculdade de que dispõem os Chefes de Poder Executivo de expedir atos administrativos gerais e abstratos, de efeitos externos, que explicitem o disposto nas leis a fim de garantir sua fiel execução.<br /><br />A Constituição de 1988, em seu art. 84, IV, assim trata o poder regulamentar do Executivo Federal:<br /><br />“Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:<br />................<br />IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;” (Grifamos.)<br /><br />Um dos principais pontos que devemos anotar relativamente ao exercício deste poder é o que diz respeito à sua amplitude. A doutrina tradicional costuma dividir os decretos ou regulamentos em “de execução” e “autônomos”. Regulamento de execução seria aquele que, estritamente limitado às disposições legais expressas e implícitas, serviria para explicitar comandos nela contidos, aclarar pontos demasiadamente genéricos, enfim, sem desbordar de seus lindes e muito menos ir contra suas disposições, garantisse sua fiel execução. Já o regulamento (ou decreto) autônomo seria o expedido para disciplinar situações ainda não previstas pela lei (sempre respeitadas, obviamente, as matérias expressamente submetidas a reserva legal, sobre as quais é, incontroversamente, vedada a edição de atos administrativos normativos autônomos).<br /><br /><br /><br />Não há consenso na doutrina sobre a possibilidade de existirem decretos autônomos após a promulgação da CF/88. O art. 49, inciso V da CF, ao estabelecer a competência exclusiva do Congresso nacional para “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa” não auxilia no esclarecimento da questão por não deixar claro que limites seriam esses (que há limites não há dúvida, pois ninguém defende a possibilidade de edição de decreto contra a lei, nem que amplie ou restrinja sua disposições).<br /><br />Parece-nos que o inciso IV do art. 84 acima transcrito teria banido o decreto autônomo de nosso ordenamento. Tal entendimento seria, ademais, consentâneo com o art. 5º, II, da CF, ao estatuir que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. É nossa opinião pessoal que, para concurso público, será mais razoável considerar-se, ao menos no âmbito dos Direitos Administrativo e Constitucional, vedada a edição de decretos autônomos (no Direito Tributário existe o problema da previsão, pelo CTN, da possibilidade de serem disciplinadas matérias como obrigações acessórias, prazos, correção monetária, pela denominada “legislação tributária”, a qual inclui os decretos).<br /><br />Por último, entendemos conveniente notar que, embora a doutrina costume referir-se ao exercício do poder regulamentar como faculdade dos Chefes de Poder Executivo, a edição de atos administrativos normativos em geral é também realizada com fulcro em tal poder, pelo menos em sentido amplo. É o caso, por exemplo, da edição de Portarias pelos Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, da edição de Instruções Normativas pelas altas autoridades administrativas etc. Todos são, de regra, atos administrativos de efeitos externos, genéricos e abstratos. Não conseguimos visualizar outro fundamento para a validade de sua edição que não o exercício do poder regulamentar da Administração Pública.<br /><br />6- Poder de Polícia<br /><br />CONCEITO<br /> <br />Sempre que uma determinada lei estabelece um conceito já trabalhado pela doutrina ou pela jurisprudência, entendo que, para efeito de concurso público, devemos nos ater ao conceito legal. Assim, considero conveniente iniciarmos nosso estudo pela conceituação de poder de polícia plasmada no art. 78 do Código Tributário Nacional, o qual, ao tratar dos fatos geradores das taxas, assim definiu o objeto de nosso estudo:<br />“Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”<br /><br />Embora essa definição legal seja excelente, elogiada, inclusive, pelo Prof. Hely Lopes Meirelles, entendemos que, por ser demasiado extensa, acaba dificultando a apreensão do conteúdo do conceito. Uma conceituação mais concisa, da lavra do autor citado, nos ensina que “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.<br /><br />A Administração exerce o poder de polícia sobre todas as atividades que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade. O poder de polícia é exercido por todas as esferas da Federação, sendo, em princípio, da competência da pessoa política que recebeu da Constituição a atribuição de regular aquela matéria, cujo adequado exercício deve ser pela mesma pessoa fiscalizado.<br /><br />Portanto, como a regulação dos mercados de títulos e valores mobiliários, assunto de interesse nacional, compete à União, a esta cabe, da mesma forma, sua fiscalização, a qual é exercida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); como a edição de normas pertinentes à prevenção de incêndios compete à esfera estadual, o exercício do poder de polícia relativo ao cumprimento dessas normas será efetivado, mediante concessão de licenças para construção ou funcionamento ou ainda interdição de obras ou edificações irregulares, pelo poder público dos Estados (e DF), por meio dos respectivos Corpos de Bombeiros; como a competência para o planejamento e controle do uso e ocupação do solo urbano compete aos municípios (e DF), a estes cabe o exercício das atividades de polícia relacionadas à concessão licenças de localização e funcionamento de estabelecimentos industriais e comerciais, concessão de alvarás, habite-se etc.<br /><br />Devemos, ainda, observar que os atos de polícia administrativa não deixam de ser atos administrativos e, portanto, submetem-se a todas as regras a estes pertinentes, bem como à possibilidade de apreciação pelo Poder Judiciário quanto à legalidade de sua edição e execução.<br /><br /><br /><br />Por último, devemos distinguir a polícia administrativa da polícia de manutenção da ordem pública. A primeira incide sobre bens, direitos e atividades, enquanto a outra atua sobre as pessoas.<br /><br /><br />MEIOS DE ATUAÇÃO<br /><br />A polícia administrativa pode agir preventiva ou repressivamente. No primeiro caso, ela atua por meio de normas limitadoras ou sancionadoras da conduta dos que utilizam bens ou exercem atividades que possam afetar a coletividade, outorgando alvarás aos particulares que cumpram as condições e requisitos para o uso da propriedade e exercício das atividades que devam ser policiadas.<br /><br />O alvará pode ser de licença ou autorização. Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a Administração reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para seu gozo. Assim, as licenças dizem respeitos a direitos individuais, como o exercício de uma profissão ou a construção de um edifício em terreno do administrado, e não podem ser negadas quando o requerente satisfaça os requisitos legais para sua obtenção. A autorização é ato administrativo discricionário em que predomina o interesse do particular. É, por isso, ato precário, não existindo direito subjetivo para o administrado relativamente à obtenção ou manutenção da autorização, a qual pode ser simplesmente negada ou revogada, mesmo que o pretendente satisfaça as exigências administrativas. São exemplos de atividades autorizadas o uso especial de bem público, o trânsito por determinados locais etc.<br /><br />A outra forma de atividade de polícia consubstancia-se na fiscalização das atividades e bens sujeitos ao controle da Administração. Verificando a existência de infração, a autoridade fiscalizadora deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção a ser aplicada, a qual, regra geral, o será pela própria Administração, como veremos adiante.<br /><br />Dentre as sanções cabíveis, Hely Lopes Meirelles menciona, além da multa, a interdição de atividade, o fechamento de estabelecimento, a demolição de construção irregular, o embargo administrativo de obra, a inutilização de gêneros, a apreensão e destruição de objetos etc.<br /><br /><br /><br /><br /><br /><br />ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA<br /><br />A doutrina tradicionalmente aponta três atributos ou qualidades características do poder de polícia e dos atos administrativos resultantes de seu regular exercício: discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade.<br /><br /><br />DISCRICIONARIEDADE<br /><br />A discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração, quanto aos atos a ele relacionados, regra geral, dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher, dentro dos limites legais, seu conteúdo. A finalidade de todo ato de polícia, como a finalidade de qualquer ato administrativo, é requisito sempre vinculado e traduz-se na proteção do interesse da coletividade.<br /><br />A Administração pode, em princípio, determinar, dentro dos critérios de oportunidade e conveniência, quais atividades irá fiscalizar num determinado momento e, dentro dos limites estabelecidos na lei, quais as sanções deverão ser aplicadas e como deverá ser feita a graduação destas sanções. De qualquer forma, a sanção sempre deverá estar prevista em lei e deverá guardar correspondência e proporcionalidade com a infração verificada.<br /><br />Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso, como vimos, da concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, em que não existe liberdade de valoração à Administração quando o particular atenda aos requisitos legais.<br /><br /><br />AUTO-EXECUTORIEDADE<br /><br />Na excelente definição de Hely Lopes Meirelles, “a auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial”. É atributo inerente ao poder de polícia, sem o qual este sequer faria sentido. A Administração precisa possuir a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva à coletividade que ela pretende impedir. A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da Administração. Ela costuma recorrer previamente ao judiciário quando da prática de atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares embora seja, como dito, facultativa a obtenção tal autorização.<br /><br />Não se deve confundir, em nenhuma hipótese, a dispensa de manifestação prévia do poder judiciário nos atos próprios da Administração, com restrição ao acesso do particular ao Judiciário em caso de ameaça ou lesão a direito seu. A auto-executoriedade dos atos administrativos apenas permite sua execução diretamente pela Administração, mas, sempre que o administrado entender ter havido arbítrio, desvio ou excesso de poder, pode exercer seu direito inafastável de provocar a tutela jurisdicional, a qual poderá decretar a nulidade dos atos praticados (porém, posteriormente à sua prática).<br /><br />Deve-se diferenciar, ainda, a auto-executoriedade das sanções de polícia da punição sumária e sem defesa. A aplicação de sanção sumária, sem defesa prévia, é hipótese excepcional e somente se justifica em casos urgentes que ponham em risco iminente a segurança ou a saúde pública. Ocorre na apreensão ou destruição de alimentos contaminados ou impróprios para consumo, na interdição de atividades que ameacem a segurança das pessoas etc.<br /><br />Por último, lembramos que se exclui da auto-executoriedade a cobrança de multas resistida pelo particular. Neste caso, ainda que as multas decorram do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser efetivada pela via judicial.<br /><br /><br />COERCIBILIDADE<br /><br />O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, nos informa que as medidas adotadas pela administração podem ser impostas coativamente ao administrado, ou seja, sua observância é obrigatória para o particular. Quando este resistir ao ato de polícia, a Administração poderá valer-se da força pública para garantir seu cumprimento. A imposição coercitiva dos atos de polícia também independe de prévia autorização judicial estando, entretanto, sujeita à verificação posterior quanto à legalidade e ensejando declaração de nulidade do ato e reparação ou indenização do particular pelos danos sofridos sempre que se comprove ter ocorrido excesso ou desvio de poder.<br /><br /><br />X - Perguntas da sala;<br />XI - Conclusão.<br /><br />Na presente aula abordou-se temas estruturais sobre a administração pública e o direito administrativo, suas peculiaridades e nuances, abordou-se conhecimento multidisciplinar com o intuito de informar, rever conteúdo já dominado e criar senso crítico no acadêmico de direito.<br /><br />Tal mister se faz em face da generalização dos assuntos que são postos ao crivo do profissional do direito, que precisa estar preparado para o mercado de trabalho globalizado e com informações em tempo real.<br /><br /><br />XII – Bibliografia Básica:<br /><br />Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, Ed. Malheiros.<br /><br />Diógenes Gasparini, Direito Administrativo, Ed. Saraiva;<br /><br />Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, Ed. Atlas;<br /><br />XII.1 – Bibliografia Complementar:<br /><br />Hely Lopes Meirelles, Curso de Direito Administrativo, Ed. Malheiros;<br /><br />José Eduardo Cardoso, Direito Administrativo;<br /><br />Marçal Justem Filho, Curso de Direito Administrativo, Ed. Saraiva;<br /><br />Márcio Pestana, Direito Administrativo Brasileiro, Ed. Campus Elsevier;<br /><br />Márcio Fernando Elias Rosa, Direito Administrativo, Ed. Saraiva;<br /><br />Reinaldo Moreira Bruno, Direito Administrativo Didático, DelRey Editora.<br /><br />Regina Helena Costa, Direito Administrativo;<br /><br />São Paulo - SP, 13 de agosto de 2009.<br /><br /><br />CLEBER V. T. VIANNA<br />ProfessorOzeías Sampaiohttp://www.blogger.com/profile/11967918149338530066noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3986371410642227896.post-47450929222420187152009-08-20T16:01:00.000-07:002009-08-20T16:07:12.629-07:00CLASSIFICAÇÃO DOUTRINARIA DOS CRIMESCLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS CRIMES<br /><br />I – CRIMES A DISTÂNCIA e PLURILOCAIS<br />Crime a distância (ou de Espaço máximo): aquele em que a execução ocorre em um país e o resultado em outro.<br />Crime plurilocal: aquele em que a execução ocorre em uma localidade e o resultado em outra, dentro do mesmo país. <br /><br />II – QUANTO A CONDUTA<br />Quanto ao número de atos:<br />§ Crime unissubsistente: aquele cuja ação é composta por um só ato e, por isso, não admitem tentativa. Ex. crime de injúria, ameaça, uso de documento falso.<br />§ Crime plurissubsistente: aquele cuja ação é composta de vários atos e, nesse caso, admite-se tentativa. Ex. estelionato, furto, aborto, homicídio.<br /><br />Quanto a omissão (Crimes comissivos):<br />Crimes omissivos próprios (ou puros): os que se realizam pela simples abstenção, independente de um resultado posterior. Ex. omissão de socorro.<br />Crimes omissivos impróprios (ou comissivos por omissão): são os que a lei impõe um dever de agir (Garantes) e, assim, um não agir constitui crime, na medida que leva à produção de um resultado que o agir teria evitado. Ex. mãe tem o dever jurídico de alimentar seu filho, salva vidas de um clube tem o dever jurídico de agir.<br /> <br />III – QUANTO AO RESULTADO<br />§ Crimes materiais: quando o tipo penal descreve uma ação e um resultado, e exige a ocorrência deste para fins de consumação. Ex. estelionato, há uma ação (empregar fraude para induzir alguém a erro) e um resultado (obter vantagem ilícita em prejuízo alheio).<br />§ Crimes formais: aqueles que a lei descreve uma ação e um resultado, mas para fins de consumação dispensa-se o resultado, que nesse caso é mero exaurimento.<br />Ex. extorsão mediante seqüestro – consuma-se no exato momento em que a vítima é seqüestrada, privada de sua liberdade. A obtenção do resgate é irrelevante para fins de consumação.<br />§ Crime exaurido: ocorre nos crimes formais quando ocorre o resultado previsto no tipo. No exemplo acima, a obtenção do resgate implica na ocorrência do resultado descrito no tipo, ou seja, mero exaurimento. <br />§ Crimes de mera conduta: aqueles em que a lei descreve apenas uma conduta e, portanto, consumam-se no exato momento em que esta é violada. Ex. violação de domicílio – a lei incrimina a simples conduta de ingressar e permanecer em domicílio alheio sem a autorização do morador.<br />Nota: nos crimes formais e de mera conduta não se exige nexo causal, uma vez que esses crimes dispensam a ocorrência de qualquer resultado naturalístico. Esses crimes exigem apenas dois requisitos: CONDUTA e TIPICIDADE <br />§ Crimes de dano: os que pressupõe uma efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. Ex. homicídio, furto, honra.<br />§ Crimes de perigo: consumam-se com a mera situação de risco a que fica exposto o bem jurídico. Dividem-se em:<br />§ Crimes de perigo abstrato (ou presumido): os que a lei descreve uma conduta e presume que o agente, ao realizá-la, expôs o bem jurídico a risco. Ex. omissão de socorro – art. 135 C.P.<br /> <br />§ Crimes de perigo concreto: nesses delitos deve-se provar que o agente, em face de sua conduta, expôs a perigo determinado bem jurídico. Ex. periclitação da vida ou da saúde – art. 132 C.P.. <br /><br />Alexandre RRodrigues<br />Professor<br /><br />IV – CRIMES QUALIFICADOS PELO RESULTADO<br />§ Crime preterdoloso (ou preterintencional): são os que, após descrever uma figura típica fundamental, acrescenta-lhe um resultado, que tem por finalidade aumentar a pena. Podem ser observados nas seguintes formas:<br />A – dolo no antecedente e culpa no subseqüente A DOLO + CULPA<br /> Ex. lesões corporais seguidas de morte.<br /> B – dolo no antecedente e dolo no subseqüente A DOLO + DOLO<br /> Ex. latrocínio<br /> C – culpa no antecedente e culpa no subseqüente A CULPA +CULPA<br /> Ex. incêndio culposo com resultado morte.<br />Nota: os crimes preterdolosos não admitem tentativa , pois neles o agente não quer o resultado gravador <br /><br />V – QUANTO AO MOMENTO CONSUMATIVO<br />§ Crime instantâneo: aquele cuja consumação ocorre em um só instante, sem continuidade temporal. Ex. crime de estupro – consuma-se no exato momento em que é praticado a conjunção carnal.<br />§ Crime permanente: o momento consumativo se prolonga no tempo por vontade do agente. Ex. crime de seqüestro – consuma-se no exato momento em que a vítima é privada de sua liberdade, mas a infração continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder dos seqüestradores. <br />§ Crime instantâneo de efeitos permanentes: aquele cuja consumação se dá em determinado instante, mas seus efeitos são irreversíveis. Ex. homicídio.<br /><br />VI – QUANTO A TENTATIVA<br />§ Crime de atentado: quando o legislador pune igualmente o crime tentado e o consumado, sem qualquer redução de pena. Ex. votar ou tentar votar mais de uma vez (art. 309 – Lei eleitoral 4737/65), tentar desmembrar parte do território nacional (art. 11 – Lei de Segurança Nacional), evasão mediante violência contra pessoa (art. 352 CP).<br />§ Crime impossível (tentativa inidônea ou quase crime): quando a consumação do delito era impossível por absoluta impropriedade do objeto material ou absoluta ineficácia do meio empregado.<br />Ex. matar pessoa já morta / tentar matar alguém com um pistola de jatos d’água.<br />§ Crime falho (ou tentativa perfeita): quando o agente percorre todo o iter criminis, mas não consegue consumar o crime. Ex. sujeito dispara diversos tiros contra seu desafeto, mas este não é atingido de forma fatal.<br /><br />VII– CRIME DOLOSO e CRIME CULPOSO<br />§ Crime doloso: quando o agente deseja o resultado (vontade e consciência).<br />§ Crime culposo: quando o agente não deseja o resultado danoso.(sem vontade).<br /><br />VIII – QUANTO AO SUJEITO ATIVO DA INFRAÇÃO<br />§ Crime comum: aqueles que podem ser cometidos por qualquer pessoa, não se exigindo qualquer qualidade especial. Ex. homicídio, furto. <br />§ Crime próprio: os que só podem ser cometidos por determinada categoria de pessoas, exigindo-se, portanto, uma qualidade ou característica especial. Ex. infanticídio, só pode ser praticado pela mãe, sob influência do estado puerperal.<br />§ Crime de mão própria: aquele cuja conduta descrita no tipo penal só pode ser executado por uma única pessoa e, por isso, não admite co-autores, embora admita a participação.<br />Ex. falso testemunho – art. 342 C.P.<br /><br /><br /><br /><br />Alexandre RRodrigues<br />Professor<br /><br /><br />IX – QUANTO AO CONCURSO DE PESSOAS<br />§ Crime plurissubjetivo (ou crimes convergentes, delitos de encontro, crimes de concurso necessário, delitos coletivos, crimes de autoria múltipla ou crimes multitudinários): aquele que deve ser praticado por no mínimo duas pessoas. Ex. rixa, quadrilha ou bando, etc.<br />Subdividem-se em:<br />§ Crimes de condutas paralelas: aqueles em que os agentes auxiliam-se mutuamente, visando um resultado comum (ex. art. 288 – quadrilha ou bando).<br />§ Crimes de condutas divergentes: aqueles em que as condutas dos agentes se encontram, gerando o resultado. Ex. o extinto crime de adultério – art. 240.<br />§ Crimes de condutas contrapostas: aqueles em que as pessoas agem umas contra as outras. Ex. crime de rixa – art. 137. <br /><br />§ Crime Unissubjetivo: os crimes que podem ser praticados por uma só pessoa. Ex. homicídio, extorsão, constrangimento ilegal, etc.<br /><br />X – QUANTO AO BEM JURÍDICO TUTELADO<br />§ Crime comum: o que protege um único bem jurídico. Ex. homicídio - proteção da vida.<br />§ Crime complexo: surge quando há fusão de dois ou mais tipos penais ou quando o tipo penal funciona como qualificadora de outro. Nesses casos, a norma penal tutela dois ou mais bens jurídicos.<br />Ex. Extorsão mediante seqüestro – ocorre a fusão de dois crimes (seqüestro e extorsão) e tutela-se dois bens jurídicos (patrimônio e a liberdade individual).<br /> Roubo qualificado pela morte – dois bens jurídicos (patrimônio e a vida).<br /><br />XI – QUANTO AO MEIO DE EXECUÇÃO<br />§ Crime de ação livre: aquele que pode ser praticado por qualquer meio de execução, uma vez que a lei não exige comportamento específico. Ex. homicídio, pode ser praticado através de arma de fogo, faca, fogo, veneno, etc.<br />§ Crime de ação vinculada: aquele em que a lei descreve o meio de execução de forma pormenorizada. Ex. crime de maus tratos – art. 136 C.P.. A lei descreve quais as condutas que caracterizam maus tratos.<br /><br />XII – QUANTO À ALTERNATIVIDADE DO TIPO PENAL<br />§ Crime de ação múltipla (ou de conteúdo variado): aqueles que o tipo penal descreve várias condutas (possui vários verbos) separadas pela conjunção alternativa “ou”.<br />Ex. Participação em suicídio – art. 122 C.P.<br /><br />XIII – QUANTO AO “STATUS”<br />§ Crime principal: o que não depende de qualquer outra infração penal para sua configuração. Ex. furto, roubo.<br />§ Crime acessório: o que depende ou pressupõe a ocorrência de um delito anterior. Ex. receptação – art. 188 C.P., pressupõe a ocorrência anterior de um crime, por exemplo, furto.<br /> <br />Outras denominações:<br />§ Crime habitual: o que pressupõe uma reiteração de atos. Ex. curandeirismo – art. 284 C.P.<br />§ Crime a prazo: ocorre quando a caracterização do crime ou de uma qualificadora depende do decurso de determinado tempo. Ex. crime de apropriação de coisa achada – art. 169 C.P., somente se aperfeiçoa se o agente não apresenta o bem à autoridade policial em 15 dias.<br />§ Crime putativo: quando o agente imagina que a conduta por ele praticada constitui crime, mas na verdade trata-se de um fato atípico.<br />§ Crime progressivo: quando o sujeito para alcançar um resultado mais grave, passa por um crime menos grave. Ex. para causar a morte de alguém. O agente necessariamente tem de lesioná-la. <br />§ Crime vago: é o que tem como sujeito passivo entidades sem personalidade jurídica. Ex. família, sociedades, entidades, etc.<br /><br />Alexandre RRodrigues<br />ProfessorOzeías Sampaiohttp://www.blogger.com/profile/11967918149338530066noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-3986371410642227896.post-43266533886441740102009-05-07T23:21:00.000-07:002009-05-07T23:24:53.810-07:00Kelsen em quadrinhosKelsen em quadrinhos, enviado pela professora Sheila.<br /><br /><a href="http://webmail.ajato.com.br/cgi-bin/v31a.cgi?account=guilhermebueno&domain=ajato.com.br&ifOrig=IfVDrive&todo=getFile&hexFolder=007600640072006900760065002e0075006e0069006e006f00760065002e005200650064006100e700e3006f0020006a0075007200ed0064006900630061&hexFileName=004b0065006c00730065006e00200065006d002000480051002d0031002e007000640066&guestlogin=&guestpassword=">link</a>Linkage001http://www.blogger.com/profile/07746829001009968193noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-3986371410642227896.post-41365985257677374112009-04-24T08:23:00.000-07:002009-04-24T13:02:02.076-07:00Exercícios de Direito Civil IIIEm anexo exercício passado em sala e copia da avaliação II de direito civil III<br /><br /><a href="http://webmail.ajato.com.br/cgi-bin/v31a.cgi?account=guilhermebueno&domain=ajato.com.br&ifOrig=IfVDrive&todo=getFile&hexFolder=007600640072006900760065002e0075006e0069006e006f00760065002e004400690072006500690074006f00200043006900760069006c0020004900490049&hexFileName=0032003000300039002e00300034002e00320034002000450078006500720063006900630069006f00730020004400690072006500690074006f00200043006900760069006c0020004900490049002e007a00690070&guestlogin=&guestpassword=">Link</a>Linkage001http://www.blogger.com/profile/07746829001009968193noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-3986371410642227896.post-32858709314631357812009-04-21T16:01:00.001-07:002009-04-21T16:02:11.518-07:00Planogramas 2009Planogramas das materias<br /><br /><a href="http://webmail.ajato.com.br/cgi-bin/v31a.cgi?account=guilhermebueno&domain=ajato.com.br&ifOrig=IfVDrive&todo=getFile&hexFolder=007600640072006900760065002e0075006e0069006e006f00760065002e0050006c0061006e006f006700720061006d00610073&hexFileName=0050006c0061006e006f006700720061006d00610073002e007a00690070&guestlogin=&guestpassword=">link</a>Linkage001http://www.blogger.com/profile/07746829001009968193noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3986371410642227896.post-85546765043682935752009-04-15T12:21:00.001-07:002009-04-15T12:21:59.652-07:00Kelsen em audioTeoria pura do direito em audio<br /><br /><p> I - <a href="http://www.navegamp3.org/free/hans_kelsen/kelsen_teoria_pura_01.rar">DIREITO E NATUREZA</a></p> <p>II - <a href="http://www.navegamp3.org/free/hans_kelsen/kelsen_teoria_pura_02.rar">DIREITO E MORAL</a></p> <p>III - <a href="http://www.navegamp3.org/free/hans_kelsen/kelsen_teoria_pura_03.rar">DIREITO E CIÊNCIA</a></p> <p>IV - <a href="http://www.navegamp3.org/free/hans_kelsen/kelsen_teoria_pura_04.rar">ESTÁTICA JURÍDICA</a></p> <p>V - <a href="http://www.navegamp3.org/free/hans_kelsen/kelsen_teoria_pura_05.rar">DINÂMICA JURÍDICA</a></p> <p>VI - <a href="http://www.navegamp3.org/free/hans_kelsen/kelsen_teoria_pura_06.rar">DIREITO E ESTADO</a></p> <p>VII - <a href="http://www.navegamp3.org/free/hans_kelsen/kelsen_teoria_pura_07.rar">O ESTADO E O DIREITO INTERNACIONAL</a></p> <p>VIII - <a href="http://www.navegamp3.org/free/hans_kelsen/kelsen_teoria_pura_08.rar">A INTERPRETAÇÃO</a></p>Linkage001http://www.blogger.com/profile/07746829001009968193noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3986371410642227896.post-47814135874131240342009-04-14T16:44:00.001-07:002009-04-14T16:46:53.267-07:00Sociologia no YouTubeAssisti e achei bons os videos sobre sociologia da coleção<br /><h1>Sociologia e Modernidade</h1>por <a href="http://www.youtube.com/user/pgjr23" onmousedown="urchinTracker('/Events/VideoWatch/ChannelNameLink');" class="hLink fn n contributor">pgjr23</a><br /><br />para que se interessar segue o link do primeiro dos videos.<br /><br /><a href="http://www.youtube.com/watch?v=wq_i3V_9ZlU&feature=PlayList&p=53FA8BA6DDDEA615&index=0&playnext=1">VIDEO</a>Linkage001http://www.blogger.com/profile/07746829001009968193noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3986371410642227896.post-9320400992162794252009-04-13T12:19:00.000-07:002009-04-14T16:43:16.747-07:00Filme sobre a criseI.O.U.S.A - Os Estados Unidos da Crise<p style="font-family: arial;" class="MsoNormal"><br /></p><img src="file:///C:/DOCUME%7E1/GUILHE%7E1/CONFIG%7E1/Temp/moz-screenshot-1.jpg" alt="" /><a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://www.zoom-in.com/files/u10/IOUSA.jpg"><img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer; width: 325px; height: 475px;" src="http://www.zoom-in.com/files/u10/IOUSA.jpg" alt="" border="0" /></a><br /><p style="font-family: arial;" class="MsoNormal">Recomendado pela professora de Direitos Humanos</p>EM INGLES<br /><br />Download<br /><a href="http://www.mininova.org/tor/2363812">Torrent</a>(HQ)<br /><br />Assistir online<br /><a href="http://video.google.com/videoplay?docid=270867650600562607&ei=55DjSYfgIo2YrQLP1r3fCA&q=iousa">Google Video </a><span style="text-decoration: underline;">(LQ)<br /><br /></span>EM PORTUGUES<br /><br />Reprise da <a href="http://globosat.globo.com/gnt/">GNT</a><br />Se alguem souber quando vai ser a reprise por favor comente.Linkage001http://www.blogger.com/profile/07746829001009968193noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3986371410642227896.post-16211960772219660462009-04-12T14:35:00.000-07:002009-04-14T16:42:59.285-07:00Aulas de sociologia de CamdbrigeNão assisti ainda mas parecem ser interessantes<br /><br /><a href="https://www.dspace.cam.ac.uk/handle/1810/11115">Link</a><br /><br />edit: tanto a de Durkheim quanto a do Weber são bem resumidas, mas mesmo assim boas.Linkage001http://www.blogger.com/profile/07746829001009968193noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3986371410642227896.post-46180964352215107082009-04-11T14:27:00.000-07:002009-04-13T12:19:04.062-07:00Trabalho de Redação JuridicaPetição que deve ser reescrita para o trabalho de redação juridica do dia 16/04<br /><br /><a href="http://webmail.ajato.com.br/cgi-bin/v31a.cgi?account=guilhermebueno&domain=ajato.com.br&ifOrig=IfVDrive&todo=getFile&hexFolder=007600640072006900760065002e0075006e0069006e006f00760065002e005200650064006100e700e3006f0020006a0075007200ed0064006900630061&hexFileName=005000450054004900c700c3004f0020005000410052004100200053004500520020005200450045005300430052004900540041002d0031002e0064006f0063&guestlogin=&guestpassword=">Download</a><br /><br />Exercicios para treino e materia da prova de redação juridica<br /><br /><a href="http://webmail.ajato.com.br/cgi-bin/v31a.cgi?account=guilhermebueno&domain=ajato.com.br&ifOrig=IfVDrive&todo=getFile&hexFolder=007600640072006900760065002e0075006e0069006e006f00760065002e005200650064006100e700e3006f0020006a0075007200ed0064006900630061&hexFileName=0043006f0065007200ea006e0063006900610020007400650078007400750061006c005f0063006f006d00200067006100620061007200690074006f002e0064006f0063&guestlogin=&guestpassword=">Download</a>Linkage001http://www.blogger.com/profile/07746829001009968193noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3986371410642227896.post-70348537418996539272009-04-04T20:37:00.000-07:002009-04-04T21:08:26.847-07:00Esclarecimento sobre a morte de devedor solidárioGuilherme Bueno de Macedo<br /><br />Duvida apresentada em 03/04/2009<br /><br />Em <span style="font-weight: bold;">caso de morte</span> do devedor solidário os <span style="font-weight: bold;">herdeiros </span>tornam-se <span style="font-weight: bold;">devedores não solidários</span>, embora juntos são<span style="font-weight: bold;"> considerados um único devedor solidário</span>.<br /><br />Neste caso, o que determinara a possibilidade do credor cobrar a divida integralmente dos herdeiros, tendo em vista a qualidade do conjunto herdeiros como devedor solidário uno, é a <span style="font-weight: bold;">partilha da herança</span>.<br /><br />Os exemplos abaixo são relativos ao momento da partilha:<br /><br /><span style="font-weight: bold;">ANTES</span>:<br /><br /><br />O <span style="font-weight: bold;">credor pode cobrar a divida completa</span> dos herdeiros, a divida será paga apenas com a herança até o limite possível.<br /><br /><br /><span style="font-weight: bold;">DEPOIS</span>:<br /><br /><br />Os <span style="font-weight: bold;">herdeiros ficam responsáveis apenas pela sua quota-parte,</span> também dentro dos limites de solvência da herança.<br /><br />O credor deixa de poder cobrar a divida integralmente dos herdeiros.<br /><br />Referencia:<br /><br />CAIO MÁRIO, Instituições de Direito Civil, Vol III<br /><br />“O primeiro é o da morte de um dos devedores solidários: extingue-se a solidariedade relativamente aos seus herdeiros, sobrevivendo quanto aos demais. Se se focalizar a posição especial deles, verifica-se que não são responsáveis senão pelas respectivas quotas-partes na dívida (concursu partes fiunt). Mas, no seu conjunto, serão considerados como um devedor solidário, em relação ao credor e aos demais devedores (Código Civil de 2002, art. 276 98). Proposta ação enquanto a herança estiver indivisa, o monte responderá por toda a dívida, em razão de os herdeiros formarem um grupo que, em conjunto, pode ser demandado por todo o débito.99 Ajuizada a ação após a partilha, o credor poderá haver apenas a quota-parte de cada um, e, em havendo algum insolvente, não podem os co-herdeiros ser compelidos a compor toda a res debita.Linkage001http://www.blogger.com/profile/07746829001009968193noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3986371410642227896.post-65146627824933256182009-03-30T09:57:00.000-07:002009-04-03T14:13:21.307-07:00Direito Civil Aulas 6-10<p><span style=";font-family:Arial;font-size:85%;" ><span style=";font-family:Arial;font-size:10;" > </span></span></p> <table style="border: medium none ; width: 392.4pt; border-collapse: collapse;" width="523" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tbody> <tr style="height: 279.25pt;" height="372"> <td style="border: 1pt solid windowtext; padding: 0cm 5.4pt; background: rgb(255, 255, 153) none repeat scroll 0% 0%; -moz-background-clip: -moz-initial; -moz-background-origin: -moz-initial; -moz-background-inline-policy: -moz-initial; width: 75.6pt; height: 279.25pt; color: rgb(255, 255, 153);" bg="" valign="top" width="101" height="372"> <p><b><span style=";font-family:Bookman Old Style;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold;font-size:12;" >AULA 6</span></span></b></p> <p><b><span style=";font-family:Bookman Old Style;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold;font-size:12;" >PONTO 08</span></span></b></p> <p><b><span style=";font-family:Bookman Old Style;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold;font-size:12;" > </span></span></b></p> <p><b><span style=";font-family:Bookman Old Style;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold;font-size:12;" >Data:</span></span></b></p></td> <td style="border-style: solid solid solid none; border-color: windowtext windowtext windowtext -moz-use-text-color; border-width: 1pt 1pt 1pt medium; padding: 0cm 5.4pt; background: rgb(255, 255, 153) none repeat scroll 0% 0%; -moz-background-clip: -moz-initial; -moz-background-origin: -moz-initial; -moz-background-inline-policy: -moz-initial; width: 316.8pt; height: 279.25pt; color: rgb(255, 255, 153);" bg="" valign="top" width="422" height="372"> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;"> </span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">Objetivo da aula: Obrigações divisíveis e indivisíveis.</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">___________________________________________________</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">Tópico do plano de ensino: Obrigações divisíveis e indivisíveis.</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">___________________________________________________</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">Conteúdo da aula:</span></span><u><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style=";font-family:Arial;font-size:14;" > </span></span></u><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL: 257CC.</span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="line-height: 150%;font-size:11;" >OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL (258CC). ESPÉCIES DE INDIVISIBILIDADE (pela natureza, motivo econômico e vontade das partes). </span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="line-height: 150%;font-size:11;" >EFEITOS DA DIVISIBILIDADE E INDIVISIBILIDADE DA PRESTAÇÃO.</span></span><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" > </span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="line-height: 150%;font-size:11;" >PLURALIDADE DE DEVEDORES: 259CC</span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="line-height: 150%;font-size:11;" >PLURALIDADE DE CREDORES (260CC). </span></span></p> <p><span style=";font-family:Times New Roman;font-size:100%;" ><span style="font-size:12;">PERDA DA INDIVISIBILIDADE (263CC)</span></span><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;"></span></span></p> </td></tr></tbody></table> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" > </span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" >AULA 6: Obrigações divisíveis e indivisíveis (257CC)</span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" > </span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: center;" align="center"><i><u><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%; font-style: italic;font-family:Arial;font-size:14;" >QUADRO SINÓTICO</span></span></u></i></p> <p style="line-height: 150%;"><u><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" ><span style="text-decoration: none;"> </span></span></span></u></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" >A divisibilidade decorre também das obrigações complexas, mas diz respeito aos sujeitos, enquanto que quanto ao objeto, poderia ser conjuntiva ou alternativa.</span></span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" > </span></span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><u><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" >OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL</span></span></u></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" >Dessa forma, cada credor só poderá exigir sua quota, assim como cada devedor só está obrigado pela sua parte respectiva. </span></span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" > </span></span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" >A lei não define o que seja uma obrigação divisível, apenas a indivisível, mas aponta os efeitos de ambas. A obrigação será divisível quando o objeto ou a prestação puder ser fracionada.</span></span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" > </span></span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><u><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" >OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL (258CC). ESPÉCIES DE INDIVISIBILIDADE.</span></span></u></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" > </span></span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" >Só nos interessa saber se a obrigação é indivisível ou não se forem vários credores ou devedores, pois se for apenas um credor e um devedor ele só se exonera cumprindo a obrigação por inteiro.</span></span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" > </span></span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" >A obrigação é indivisível quando o objeto não puder ser fracionado pela sua <u>natureza (</u>decorre da indivisibilidade natural), por<u> motivo econômico (</u>quando lhe diminuir o valor) ou por <u>vontade das partes (</u>as partes afastam a possibilidade de cumprimento parcial) </span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" > </span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" > </span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" >EFEITOS DA DIVISIBILIDADE E INDIVISIBILIDADE DA PRESTAÇÃO</span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" > </span></span></p> <p style="margin-left: 36pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Symbol;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Symbol;font-size:14;" ><span>·<span style=";font-family:Times New Roman;font-size:78%;" ><span style=""> </span></span></span></span></span><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" >PLURALIDADE DE DEVEDORES: 259CC</span></span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" >Havendo dois ou mais devedores de obrigação indivisível cada um é responsável pela dívida toda. </span></span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" > </span></span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" >Por isso aquele que pagou a divida toda sub-rogar-se no direito de cobrar a parte do outro que pagou. </span></span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" > </span></span></p> <p style="margin-left: 36pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Symbol;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Symbol;font-size:14;" ><span>·<span style=";font-family:Times New Roman;font-size:78%;" ><span style=""> </span></span></span></span></span><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" >PLURALIDADE DE CREDORES (260CC). </span></span></p> <p style="margin-left: 18pt; text-indent: 17.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" >Quando houver pluralidade de credores em obrigação indivisível, pode cada um deles exigir a dívida toda. Todavia, o devedor ou devedores só se desobrigarão pagando:</span></span></p> <p style="margin-left: 53.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" ><span>1-<span style=";font-family:Times New Roman;font-size:78%;" ><span style=""> </span></span></span></span></span><u><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" >a todos conjuntamente</span></span></u><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" ></span></span></p> <p style="margin-left: 53.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" ><span>2-<span style=";font-family:Times New Roman;font-size:78%;" ><span style=""> </span></span></span></span></span><u><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" >a um, dando este caução de ratificação dos outros credores</span></span></u><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" ></span></span></p> <p style="margin-left: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" > </span></span></p> <p style="margin-left: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" >Pelo art.261CC na hipótese de um só dos credores receber a prestação inteira, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele, em dinheiro, a parte que lhe caiba no total.</span></span></p> <p style="margin-left: 35.4pt; text-indent: 18pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" > </span></span></p> <p style="margin-left: 35.4pt; text-indent: 18pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" >Ainda no tocante a diversidade de credores diz o ART.<b><u><span style="font-weight: bold;">262</span></u></b> que se um dos credores perdoar a dívida, não ocorrerá a extinção da obrigação quanto aos demais.</span></span></p> <p style="margin-left: 35.4pt; text-indent: 18pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" > </span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" >PERDA DA INDIVISIBILIDADE (263CC)</span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" >Prescreve ainda o CC a possibilidade de se perder a qualidade de indivisibilidade quando a obrigação se resolver em perdas e danos. Ou seja, perde a qualidade de indivisível quando o objeto perecer ou deteriorar com culpa dos devedores.</span></span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" > </span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" > </span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" > </span></span></p> <p><span style=";font-family:Arial;font-size:85%;" ><span style=";font-family:Arial;font-size:10;" > </span></span></p> <p><span style=";font-family:Arial;font-size:85%;" ><span style=";font-family:Arial;font-size:10;" > </span></span></p> <table style="border: medium none ; width: 443.8pt; border-collapse: collapse;" width="592" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tbody> <tr style="height: 279.25pt;" height="372"> <td style="border: 1pt solid windowtext; padding: 0cm 5.4pt; background: rgb(255, 255, 153) none repeat scroll 0% 0%; -moz-background-clip: -moz-initial; -moz-background-origin: -moz-initial; -moz-background-inline-policy: -moz-initial; width: 100.2pt; height: 279.25pt; color: rgb(255, 255, 153);" bg="" valign="top" width="134" height="372"> <p><b><span style=";font-family:Bookman Old Style;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold;font-size:12;" >Aula 7</span></span></b></p> <p><b><span style=";font-family:Bookman Old Style;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold;font-size:12;" >Ponto 9</span></span></b></p> <p><b><span style=";font-family:Bookman Old Style;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold;font-size:12;" > </span></span></b></p> <p><b><span style=";font-family:Bookman Old Style;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold;font-size:12;" >Semana: </span></span></b></p></td> <td style="border-style: solid solid solid none; border-color: windowtext windowtext windowtext -moz-use-text-color; border-width: 1pt 1pt 1pt medium; padding: 0cm 5.4pt; background: rgb(255, 255, 153) none repeat scroll 0% 0%; -moz-background-clip: -moz-initial; -moz-background-origin: -moz-initial; -moz-background-inline-policy: -moz-initial; width: 343.6pt; height: 279.25pt; color: rgb(255, 255, 153);" bg="" valign="top" width="458" height="372"> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">Objetivo da aula: Obrigações solidárias.</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">___________________________________________________</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">Tópico do plano de ensino: Obrigações solidárias.</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">___________________________________________________</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">Conteúdo da aula: DEFINIÇÃO: exceção do princípio concursu partes fiunt (obrigação se reparte em quantos forem os credores e devedores). </span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">EFEITOS</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">DIFERENÇA ENTRE SOLIDARIEDADE E INDIVISIBILIDADE</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">PRINCIPIOS: ARTS.265/266 CC</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">ESPÉCIES: </span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">SOLIDARIEDADE ATIVA (267CC): </span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">Não é permitido ao devedor opor exceções (defesa) pessoais contra um devedor solidário que poderia opor a outros credores. (273CC)</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">Julgamento contrário a um dos credores não prejudica os demais e favorável aproveita senão fundada em exceção pessoal. (274CC)</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">Extinção da obrigação solidária (269CC)</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">Direito de regresso: 272CC.</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">SOLIDARIEDADE PASSIVA (275CC): </span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">morte do devedor solidário (276CC).</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">Pagamento parcial e remissão: (277CC)</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">Ineficácia de ajuste entre um devedor solidário e credor: 278CC.</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">Renúncia da solidariedade: absoluta ou relativa (282CC.)</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">Impossibilitada a prestação por culpa de um dos devedores solidários: 279CC</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">Dos Juros: 280CC.</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">Relação entre os co-devedores: 283/285CC.</span></span></p></td></tr></tbody></table> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >AULA 7: </span></span><b><span style="font-weight: bold;">Obrigações solidárias; ativa e passiva</span></b><span style="font-family:Arial;"><span style="font-family:Arial;"></span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >DEFINIÇÃO: A solidariedade é exceção do princípio <i><span style="font-style: italic;">concursu partes fiu</span></i>nt (obrigação se reparte em quantos forem os credores e devedores), pois o débito, independentemente, do que seja o objeto, pode ser cobrado por qualquer credor e é devido por qualquer devedor. (art.264CC). O instituto da solidariedade promove a reunião de relações jurídicas autônomas em uma só.</span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >EFEITOS: Não havendo solidariedade ativa a insolvência de um dos devedores é suportada pelos outros credores diante de pagamento parcial. Se um dos devedores não solidários se tornar insolvente, não podem os credores reclamar a parte deste dos demais.</span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >DIFERENÇA ENTRE SOLIDARIEDADE E INDIVISIBILIDADE:</span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >O ponto comum é que ambas se mantém indivisa e cada credor poderá exigir o todo, assim como cada devedor é responsável pela integralidade.</span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >Diferem-se:</span></span></p> <table style="border: medium none ; margin-left: 77.4pt; border-collapse: collapse;" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tbody> <tr> <td style="border: 1pt solid windowtext; padding: 0cm 5.4pt; width: 138.7pt;" valign="top" width="185"> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >Ob. Indivisíveis</span></span></p></td> <td style="border-style: solid solid solid none; padding: 0cm 5.4pt; width: 216.1pt;color:windowtext windowtext windowtext -moz-use-text-color;" valign="top" width="288"> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >Solidariedade</span></span></p></td></tr> <tr> <td style="border-style: none solid solid; padding: 0cm 5.4pt; width: 138.7pt;color:-moz-use-text-color windowtext windowtext;" valign="top" width="185"> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >Não pode ser fracionada por sua natureza ou perda de valor econômico</span></span></p> </td> <td style="border-style: none solid solid none; padding: 0cm 5.4pt; width: 216.1pt;color:-moz-use-text-color windowtext windowtext -moz-use-text-color;" valign="top" width="288"> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >Decorre da vontade das partes ou disposição da lei</span></span></p></td> </tr> <tr> <td style="border-style: none solid solid; padding: 0cm 5.4pt; width: 138.7pt;color:-moz-use-text-color windowtext windowtext;" valign="top" width="185"> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >Perecendo objeto indivisível, converte-se a obrigação em divisível e cada um volta a ser devedor de sua quota parte no montante das perdas e danos</span></span></p> </td> <td style="border-style: none solid solid none; padding: 0cm 5.4pt; width: 216.1pt;color:-moz-use-text-color windowtext windowtext -moz-use-text-color;" valign="top" width="288"> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >A conversão da obrigação em perdas e danos não afasta a solidariedade, pois é em razão da vontade das partes ou da lei e não do objeto.</span></span></p> </td></tr> <tr> <td style="border-style: none solid solid; padding: 0cm 5.4pt; width: 138.7pt;color:-moz-use-text-color windowtext windowtext;" valign="top" width="185"> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >Origem objetiva por referir-se a natureza da coisa</span></span></p></td> <td style="border-style: none solid solid none; padding: 0cm 5.4pt; width: 216.1pt;color:-moz-use-text-color windowtext windowtext -moz-use-text-color;" valign="top" width="288"> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >Origem subjetiva por decorrer da vontade das partes ou da lei</span></span></p> </td></tr></tbody></table> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >PRINCIPIOS: ARTS.265/266 CC</span></span></p> <p style="margin-left: 36.75pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" ><span>1)<span style=";font-family:Times New Roman;font-size:78%;" ><span style=""> </span></span></span></span></span><span style="font-family:Arial;"><span style="font-family:Arial;">Não há solidariedade presumida, pois resulta da lei ou vontade das partes. É, portanto, solidariedade legal (derivada da lei, ex. arts. 585, 932,933) e solidariedade convencional (oriunda da vontade das partes).</span></span></p> <p style="margin-left: 36.75pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" ><span>2)<span style=";font-family:Times New Roman;font-size:78%;" ><span style=""> </span></span></span></span></span><span style="font-family:Arial;"><span style="font-family:Arial;">Possibilidade da solidariedade ser modalidade diferente entre os credores e devedores. Podem ser pura e simples para um e condicional ou a prazo para outro.</span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >ESPÉCIES:</span></span></p> <p style="margin-left: 42.75pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" ><span>1-<span style=";font-family:Times New Roman;font-size:78%;" ><span style=""> </span></span></span></span></span><span style="font-family:Arial;"><span style="font-family:Arial;">SOLIDARIEDADE ATIVA (267CC): É a multiplicidade de credores. Se não houvesse a solidariedade cada credor só teria direito de exigir a sua parte, mas a solidariedade impõe que o débito seja único.</span></span></p> <p style="margin-left: 54pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" ><span>1.1.<span style=";font-family:Times New Roman;font-size:78%;" ><span style=""> </span></span></span></span></span><span style="font-family:Arial;"><span style="font-family:Arial;">Não é permitido ao devedor opor exceções (defesa) pessoais contra um devedor solidário que poderia opor a outros credores. (273CC)</span></span></p> <p style="margin-left: 54pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" ><span>1.2.<span style=";font-family:Times New Roman;font-size:78%;" ><span style=""> </span></span></span></span></span><span style="font-family:Arial;"><span style="font-family:Arial;">Julgamento contrário a um dos credores não prejudica os demais e favorável aproveita senão fundada em exceção pessoal. (274CC)</span></span></p> <p style="margin-left: 54pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" ><span>1.3.<span style=";font-family:Times New Roman;font-size:78%;" ><span style=""> </span></span></span></span></span><span style="font-family:Arial;"><span style="font-family:Arial;">Extinção da obrigação solidária (269CC): pagamento integral produz extinção da dívida. A quitação de um dos <i><span style="font-style: italic;">accipiens</span></i> (credor) libera os <i><span style="font-style: italic;">solvens</span></i> (devedores).</span></span></p> <p style="margin-left: 54pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" ><span>1.4.<span style=";font-family:Times New Roman;font-size:78%;" ><span style=""> </span></span></span></span></span><span style="font-family:Arial;"><span style="font-family:Arial;">Direito de regresso: 272CC: A prestação recebida deve ser dividida entre os credores. Aquele que não repassar a quota-parte dos demais ou perdoar a dívida está sujeito a responder perante os outros credores.</span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="margin-left: 42.75pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" ><span>2-<span style=";font-family:Times New Roman;font-size:78%;" ><span style=""> </span></span></span></span></span><span style="font-family:Arial;"><span style="font-family:Arial;">SOLIDARIEDADE PASSIVA (275CC): É a multiplicidade de devedores. Em razão dela cada devedor poderá ser compelido a oferecer a prestação toda.</span></span></p> <p style="margin-left: 18pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >2.1. Em caso de morte do devedor solidário, os herdeiros respondem, até as forças da herança, pela quota-parte que caiba a cada um, salvo se for prestação indivisível. (276CC).</span></span></p> <p style="margin-left: 18pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >2.2. Pagamento parcial e remissão: reduz o crédito, mas o perdão não alcança os demais devedores. (277CC)</span></span></p> <p style="margin-left: 18pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >2.3. É ineficaz qualquer ajuste entre devedor solidário e credor que agrave a situação dos demais co-obrigados (278CC).</span></span></p> <p style="margin-left: 18pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >2.4. Renúncia da solidariedade que pode ser absoluta (a favor de todos os obrigados) ou relativa (alcançando apenas um ou alguns) 282CC.</span></span></p> <p style="margin-left: 18pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >2.5 Impossibilitada a prestação por culpa de um dos devedores solidários: 279CC</span></span></p> <p style="margin-left: 18pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >2.6. Dos Juros: respondem todos, mesmo que a culpa seja atribuída a apenas um. Nesse caso os devedores não culpados tem o direito de exigir o acréscimo daquele culpado. (280CC)</span></span></p> <p style="margin-left: 18pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >2.7 Relação entre os co-devedores: 283/285CC: aquele que paga a divida por inteiro tem o direito de cobrar a parte dos demais. Na hipótese de insolvência de um dos co-devedores a parte da dívida será rateada entre os demais.</span></span></p> <p><span style=";font-family:Arial;font-size:85%;" ><span style=";font-family:Arial;font-size:10;" > </span></span></p> <p><span style=";font-family:Arial;font-size:85%;" ><span style=";font-family:Arial;font-size:10;" > </span></span></p> <table style="border: medium none ; margin-left: 4.8pt; width: 395.45pt; margin-right: 4.8pt; border-collapse: collapse;" width="527" align="left" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tbody> <tr style="height: 125.3pt;" height="167"> <td style="border: 1pt solid windowtext; padding: 0cm 5.4pt; background: rgb(255, 255, 153) none repeat scroll 0% 0%; -moz-background-clip: -moz-initial; -moz-background-origin: -moz-initial; -moz-background-inline-policy: -moz-initial; width: 98.65pt; height: 125.3pt; color: rgb(255, 255, 153);" bg="" valign="top" width="132" height="167"> <p><b><span style=";font-family:Bookman Old Style;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold;font-size:12;" >AULA 8</span></span></b></p> <p><b><span style=";font-family:Bookman Old Style;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold;font-size:12;" >PONTO 11</span></span></b></p> <p><b><span style=";font-family:Bookman Old Style;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold;font-size:12;" > </span></span></b></p> <p><b><span style=";font-family:Bookman Old Style;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold;font-size:12;" >Semana:</span></span></b></p></td> <td style="border-style: solid solid solid none; border-color: windowtext windowtext windowtext -moz-use-text-color; border-width: 1pt 1pt 1pt medium; padding: 0cm 5.4pt; background: rgb(255, 255, 153) none repeat scroll 0% 0%; -moz-background-clip: -moz-initial; -moz-background-origin: -moz-initial; -moz-background-inline-policy: -moz-initial; width: 296.8pt; height: 125.3pt; color: rgb(255, 255, 153);" bg="" valign="top" width="396" height="167"> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">Objetivo da aula: Obrigações de meio e de resultado. Obrigações de garantia</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">____________________________________________________</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">Tópico do plano de ensino: Obrigações de meio e de resultado. Obrigações de garantia</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">____________________________________________________</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">Conteúdo da aula: Obrigações de meio e de resultado. Obrigações de garantia</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;"> </span></span></p></td></tr></tbody></table> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><b><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="font-weight: bold; line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" > </span></span></b></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><b><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="font-weight: bold; line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" >AULA 8: </span></span></b><b><span style="font-size:130%;"><span style="font-weight: bold; line-height: 150%;font-size:14;" >Obrigações de meio, resultado e garantia</span></span></b><b><span style=";font-family:Arial;font-size:130%;" ><span style="font-weight: bold; line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:14;" ></span></span></b></p> <p style="line-height: 150%; text-align: center;" align="center"><i><u><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%; font-style: italic;font-family:Arial;font-size:12;" ><span style="text-decoration: none;"> </span></span></span></u></i></p> <p style="line-height: 150%; text-align: center;" align="center"><b><i><u><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold; line-height: 150%; font-style: italic;font-family:Arial;font-size:12;" >QUADRO SINÓTICO</span></span></u></i></b></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >Quanto ao conteúdo da obrigação ela pode ser de meio, de resultado ou de garantia.</span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >A finalidade é para aferir o descumprimento de uma obrigação.</span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <div style="border: 1pt solid windowtext; padding: 1pt 4pt;"> <p style="border: medium none ; padding: 0cm; line-height: 150%; text-align: justify;"> <b><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold; line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >Obrigação de meio </span></span></b><span style="font-family:Arial;"><span style="font-family:Arial;">= desempenha a atividade, sem garantir o resultado.</span></span></p> <p style="border: medium none ; padding: 0cm; line-height: 150%; text-align: justify;"> <span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="border: medium none ; padding: 0cm; line-height: 150%; text-align: justify;"> <b><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold; line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >Obrigação de resultado </span></span></b><span style="font-family:Arial;"><span style="font-family:Arial;">= o objetivo é produzir o resultado esperado.</span></span></p> <p style="border: medium none ; padding: 0cm; line-height: 150%; text-align: justify;"> <span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="border: medium none ; padding: 0cm; line-height: 150%; text-align: justify;"> <b><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold; line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >Obrigação de garantia </span></span></b><span style="font-family:Arial;"><span style="font-family:Arial;">= aquelas que eliminam os riscos do credor. Comporta a abrangência de fortuito, de modo que nem mesmo o caso fortuito e força maior isentam o devedor.</span></span></p> </div> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><b><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold; line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >DEFINIÇÃO</span></span></b><span style="font-family:Arial;"><span style="font-family:Arial;">: (SILVIO S. VENOSA) <i><span style="font-style: italic;">“Na primeira modalidade, obrigações de resultado, o que importa é a aferição se o resultado colimado foi alcançado. Só assim a obrigação será tida como cumprida. Na segunda hipótese, obrigações de meio, deve ser aferido se o devedor empregou boa diligencia no cumprimento da obrigação”. </span></i>E, ainda<i><span style="font-style: italic;">: “A simples assunção do risco pelo devedor da garantia representa, por sis só, o adimplemento da prestação”.</span></i></span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p><span style=";font-family:Arial;font-size:85%;" ><span style=";font-family:Arial;font-size:10;" > </span></span></p> <p><span style=";font-family:Arial;font-size:85%;" ><span style=";font-family:Arial;font-size:10;" > </span></span></p> <table style="border: medium none ; width: 395.45pt; border-collapse: collapse;" width="527" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tbody> <tr style="height: 161.7pt;" height="216"> <td style="border: 1pt solid windowtext; padding: 0cm 5.4pt; background: rgb(255, 255, 153) none repeat scroll 0% 0%; -moz-background-clip: -moz-initial; -moz-background-origin: -moz-initial; -moz-background-inline-policy: -moz-initial; width: 98.65pt; height: 161.7pt; color: rgb(255, 255, 153);" bg="" valign="top" width="132" height="216"> <p><b><span style=";font-family:Bookman Old Style;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold;font-size:12;" >AULA 9</span></span></b></p> <p><b><span style=";font-family:Bookman Old Style;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold;font-size:12;" >PONTO 12</span></span></b></p> <p><b><span style=";font-family:Bookman Old Style;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold;font-size:12;" > </span></span></b></p> <p><b><span style=";font-family:Bookman Old Style;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold;font-size:12;" >Semana </span></span></b></p></td> <td style="border-style: solid solid solid none; border-color: windowtext windowtext windowtext -moz-use-text-color; border-width: 1pt 1pt 1pt medium; padding: 0cm 5.4pt; background: rgb(255, 255, 153) none repeat scroll 0% 0%; -moz-background-clip: -moz-initial; -moz-background-origin: -moz-initial; -moz-background-inline-policy: -moz-initial; width: 296.8pt; height: 161.7pt; color: rgb(255, 255, 153);" bg="" valign="top" width="396" height="216"> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">Objetivo da aula: Extinção das obrigações. Pagamento. Importância. Terminologia. Princípios orientadores do pagamento: pontualidade e boa-fé objetiva.</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">____________________________________________________</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">Tópico do plano de ensino: Extinção das obrigações. Pagamento. Importância. Terminologia. Princípios orientadores do pagamento: pontualidade e boa-fé objetiva.</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">____________________________________________________</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">Conteúdo da aula: natureza jurídica e elementos.</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;"> </span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;"> </span></span></p></td></tr></tbody></table> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >AULA 9: </span></span><b><span style="font-weight: bold;">Pagamento direto: sujeitos e objeto</span></b><span style="font-family:Arial;"><span style="font-family:Arial;"></span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: center;" align="center"><i><u><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%; font-style: italic;font-family:Arial;font-size:12;" >QUADRO SINÓTICO</span></span></u></i></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><i><u><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%; font-style: italic;font-family:Arial;font-size:12;" >1) CONCEITO: Cumprimento voluntário de uma obrigação. “Assim, nesse sentido, paga não apenas aquele que entrega a quantia em dinheiro (obrigação de dar), mas também o individuo que realiza uma atividade (obrigação de fazer), ou, simplesmente, se abstém de um determinado comportamento (obrigação de não fazer)” Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho – Novo Curso de Direito Civil – obrigações – pg.107)</span></span></u></i></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><i><u><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%; font-style: italic;font-family:Arial;font-size:12;" ><span style="text-decoration: none;"> </span></span></span></u></i></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><u><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >2) NATUREZA JURÍDICA</span></span></u><span style="font-family:Arial;"><span style="font-family:Arial;">: fato jurídico em sentido amplo, eis que tem o condão de resolver a relação jurídica obrigacional. </span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><u><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >3) ELEMENTOS DO PAGTO:</span></span></u></p> <p style="margin-left: 36pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" ><span>A)<span style=";font-family:Times New Roman;font-size:78%;" ><span style=""> </span></span></span></span></span><span style="font-family:Arial;"><span style="font-family:Arial;">vinculo obrigacional</span></span></p> <p style="margin-left: 36pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" ><span>B)<span style=";font-family:Times New Roman;font-size:78%;" ><span style=""> </span></span></span></span></span><span style="font-family:Arial;"><span style="font-family:Arial;">sujeito ativo do pagamento: o devedor (solves), que é o sujeito passivo da obrigação</span></span></p> <p style="margin-left: 36pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" ><span>C)<span style=";font-family:Times New Roman;font-size:78%;" ><span style=""> </span></span></span></span></span><span style="font-family:Arial;"><span style="font-family:Arial;">o sujeito passivo do pagamento: o credor (accipiens), quem é o sujeito ativo da obrigação.</span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><u><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >4) CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO PAGAMENTO:</span></span></u></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><u><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >4.1 De quem deve pagar: 304-307 CC.</span></span></u></p> <p style="margin-left: 18pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >Não é apenas o devedor que está legitimado a efetuar o pagamento. A lei permite que outras pessoas paguem o débito.</span></span></p> <p style="margin-left: 18pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="margin-left: 18pt; text-indent: 17.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><b><u><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold; line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >A) TERCEIRO INTERESSADO</span></span></u></b><span style="font-family:Arial;"><span style="font-family:Arial;">: É aquele que não integra o pólo passivo da obrigação, mas tem interesse jurídico no pagamento da dívida. Ao fazer o pagamento se sub-roga no direito do credor (346,III e 349CC).</span></span></p> <p style="margin-left: 18pt; text-indent: 17.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="margin-left: 18pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >B)<b><u><span style="font-weight: bold;"> TERCEIRO NÃO INTERESSADO:</span></u></b></span></span></p> <p style="margin-left: 18pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="margin-left: 18pt; text-indent: 17.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >São considerados aqueles que não guardem vinculação jurídica com a relação obrigacional, mas interesse meramente moral</span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="margin-left: 18pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >O terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome (art.305) tem o direito de reaver o que pagou, mas não se sub-roga nos direitos de credor. </span></span></p> <p style="margin-left: 18pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="margin-left: 18pt; text-indent: 17.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >Diz ainda o 306 que o devedor não estará obrigado a reembolsar o 3° se tinha meios de elidir a ação do credor. A regra do 306 é para evitar comportamentos duvidosos, como um 3° pagar divida alheia por razões egoísticas.</span></span></p> <p style="margin-left: 18pt; text-indent: 17.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p><span style=";font-family:Arial;font-size:85%;" ><span style=";font-family:Arial;font-size:10;" > </span></span></p> <p><span style=";font-family:Arial;font-size:85%;" ><span style=";font-family:Arial;font-size:10;" > </span></span></p> <table style="border: medium none ; width: 416.8pt; border-collapse: collapse;" width="556" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tbody> <tr style="height: 279.25pt;" height="372"> <td style="border: 1pt solid windowtext; padding: 0cm 5.4pt; background: rgb(255, 255, 153) none repeat scroll 0% 0%; -moz-background-clip: -moz-initial; -moz-background-origin: -moz-initial; -moz-background-inline-policy: -moz-initial; width: 108.5pt; height: 279.25pt; color: rgb(255, 255, 153);" bg="" valign="top" width="145" height="372"> <p><b><span style=";font-family:Bookman Old Style;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold;font-size:12;" >AULA 10</span></span></b></p> <p><b><span style=";font-family:Bookman Old Style;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold;font-size:12;" >PONTO 13</span></span></b></p> <p><b><span style=";font-family:Bookman Old Style;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold;font-size:12;" > </span></span></b></p> <p><b><span style=";font-family:Bookman Old Style;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold;font-size:12;" >Semana:</span></span></b></p></td> <td style="border-style: solid solid solid none; border-color: windowtext windowtext windowtext -moz-use-text-color; border-width: 1pt 1pt 1pt medium; padding: 0cm 5.4pt; background: rgb(255, 255, 153) none repeat scroll 0% 0%; -moz-background-clip: -moz-initial; -moz-background-origin: -moz-initial; -moz-background-inline-policy: -moz-initial; width: 308.3pt; height: 279.25pt; color: rgb(255, 255, 153);" bg="" valign="top" width="411" height="372"> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">Objetivo da aula: Pagamento direto: Sujeitos (solvens e accipiens)</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">______________________________________________</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">Tópico do plano de ensino Pagamento direto: Sujeitos (solvens e accipiens)</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">______________________________________________</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">Conteúdo da aula: CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO PAGAMENTO:</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">De quem deve pagar: 304-307 CC.</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">A) TERCEIRO INTERESSADO (346,III e 349CC).</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">B) TERCEIRO NÃO INTERESSADO (art.305/306) </span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;"> </span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">A quem se deve pagar:</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">a) credor: art.308CC.</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">b) o representante do credor: Legal, ou Convencional. </span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">c) terceiro que não o credor.</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;"> </span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">Credor putativo: art.309CC </span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">Pagamento ao credor incapaz: 310CC</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;">Pagamento efetivado ao credor cujo crédito foi penhorado: 312CC.</span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;"> </span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;"> </span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;"> </span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;"> </span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;"> </span></span></p> <p><span style=";font-family:Century Gothic;font-size:85%;" ><span style="font-size:11;"> </span></span></p></td></tr></tbody></table> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >AULA 10: </span></span><b><span style="font-weight: bold;">Pagamento direto: daqueles a quem se deve pagar e objeto</span></b><span style="font-family:Arial;"><span style="font-family:Arial;"></span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: center;" align="center"><i><u><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%; font-style: italic;font-family:Arial;font-size:12;" >QUADRO SINÓTICO</span></span></u></i></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><b><i><u><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold; line-height: 150%; font-style: italic;font-family:Arial;font-size:12;" >1</span></span></u></i></b><i><u><span style="font-family:Arial;"><span style="font-style: italic;font-family:Arial;" >) CONCEITO: Para que o pagamento exonere o devedor da obrigação, é mister seja feito ao credor, ou a quem de direito o represente (CC, art.308). Se isso não ocorrer, terá o devedor pago mal, e quem paga mal paga duas vezes” (Silvio Rodrigues)</span></span></u></i></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><b><u><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold; line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" ><span style="text-decoration: none;"> </span></span></span></u></b></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><b><u><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold; line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >a) credor: art.308CC.</span></span></u></b></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >Pode ser tanto o originário da relação como aquele que foi substituído por outro ato <i><span style="font-style: italic;">inter vivos</span></i> ou <i><span style="font-style: italic;">causa mortis</span></i>. </span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><b><u><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold; line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >b) o representante do credor:</span></span></u></b></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >Também é valido o pagamento realizado ao representante do credor.</span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >A representação pode resultar de 3 espécies:</span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><b><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold; line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >1) Legal</span></span></b><span style="font-family:Arial;"><span style="font-family:Arial;">: representante legal é aquele que a lei atribui esta condição</span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><b><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold; line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >2) Judicial</span></span></b><span style="font-family:Arial;"><span style="font-family:Arial;">: pessoa encarregada pelo juiz</span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><b><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold; line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >3) Convencional</span></span></b><span style="font-family:Arial;"><span style="font-family:Arial;">: oriundo do mandato, ou seja, recebe poderes para praticar atos em seu nome e seu interesse.</span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >A doutrina menciona a existência do ADJECTUS SOLUTIONIS CAUSA que é uma pessoa indicada no próprio titulo para receber a prestação. </span></span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><b><u><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold; line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >c) terceiro que não o credor</span></span></u></b><span style="font-family:Arial;"><span style="font-family:Arial;">:</span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >A lei admite que um terceiro que não seja representante nem credor receba o pagamento e seja considerado eficaz. O ato depende de ratificação do credor ou a prova de que o pagamento reverteu em seu proveito.</span></span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >O art.311 considera, ainda, autorizado receber o pagamento aquele que esteja com a quitação, salvo as circunstâncias contrárias a presunção.</span></span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >Nessa hipótese, cabe ao devedor, verificar a autenticidade antes de efetuar o pagamento, para não correr o risco de pagar mal e pagar duas vezes.</span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><b><span style=";font-family:Times New Roman;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold; line-height: 150%;font-size:12;" > </span></span></b></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><b><span style=";font-family:Times New Roman;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold; line-height: 150%;font-size:12;" >2- CREDOR PUTATIVO: 309CC (A BOA-FÉ VALIDA ATOS QUE SERIAM NULOS AOS OLHOS DA LEI)</span></span></b></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >Trata-se da aplicação da teoria da aparência. Há aparência de credor.</span></span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >São dois os requisitos:</span></span></p> <p style="margin-left: 53.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" ><span>a)<span style=";font-family:Times New Roman;font-size:78%;" ><span style=""> </span></span></span></span></span><span style="font-family:Arial;"><span style="font-family:Arial;">boa fé do devedor</span></span></p> <p style="margin-left: 53.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" ><span>b)<span style=";font-family:Times New Roman;font-size:78%;" ><span style=""> </span></span></span></span></span><span style="font-family:Arial;"><span style="font-family:Arial;">erro escusável (perdoável) do devedor. </span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><b><u><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold; line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" ><span style="text-decoration: none;"> </span></span></span></u></b></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><b><u><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold; line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >3) Pagamento ao credor incapaz: 310CC</span></span></u></b></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >O pagamento deve ser feito a credor capaz de dar a quitação.</span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><b><u><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold; line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" ><span style="text-decoration: none;"> </span></span></span></u></b></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><b><u><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold; line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >4) Pagamento efetivado ao credor cujo crédito foi penhorado: 312CC.</span></span></u></b></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >Quando houver penhora sobre crédito o devedor é cientificado a não pagar mais para o credor, mas depositar em juízo.</span></span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >Se mesmo ciente paga ao credor pode ser constrangido a pagar novamente diretamente aos terceiros.</span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><b><u><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold; line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >5) objeto do pagamento:</span></span></u></b></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >O objeto é a prestação da obrigação.</span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><b><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold; line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >a) PAGAMENTO EM DINHEIRO: 315CC</span></span></b></p> <p style="text-indent: 35.4pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >O art. 315 diz que o pagamento deve ser feito em dinheiro em moeda corrente pelo valor nominal, mas admite que as prestações possam ter aumento progressivo.</span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" > </span></span></p> <p style="line-height: 150%; text-align: justify;"><b><span style=";font-family:Arial;font-size:100%;" ><span style="font-weight: bold; line-height: 150%;font-family:Arial;font-size:12;" >B) CLÁUSULA DE ESCALA MÓVEL: 316/318 CC</span></span></b><span style="font-family:Arial;"><span style="font-family:Arial;"> “prescreve que o valor da prestação deve variar segundo os índices de custo de vida” (Carlos Roberto Gonçalves).</span></span></p>Linkage001http://www.blogger.com/profile/07746829001009968193noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3986371410642227896.post-59209062083568327112009-03-27T10:31:00.000-07:002009-03-27T10:35:00.038-07:00PleonasmosVídeo de pleonasmos<br /><br /><object width="640" height="505"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/lBVTeCNEHTM&hl=pt-br&fs=1&rel=0"><param name="allowFullScreen" value="true"><param name="allowscriptaccess" value="always"><embed src="http://www.youtube.com/v/lBVTeCNEHTM&hl=pt-br&fs=1&rel=0" type="application/x-shockwave-flash" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" width="640" height="505"></embed></object>Linkage001http://www.blogger.com/profile/07746829001009968193noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3986371410642227896.post-50099920335027181242009-03-19T17:12:00.000-07:002009-03-19T17:51:18.235-07:00Não estude muito, dá um tempo e descontrai.<iframe allowfullscreen='allowfullscreen' webkitallowfullscreen='webkitallowfullscreen' mozallowfullscreen='mozallowfullscreen' width='320' height='266' src='https://www.blogger.com/video.g?token=AD6v5dwktczi_tehd6eivtgh1qfvyZkLEmsmeLHjesgN49PtInZbTJu07hKXBCk9UStLNvCxb8axSeILehS2DiAI8A' class='b-hbp-video b-uploaded' frameborder='0'></iframe>Ozeías Sampaiohttp://www.blogger.com/profile/11967918149338530066noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-3986371410642227896.post-49143956378737936792009-03-12T18:15:00.000-07:002009-03-12T18:55:58.998-07:00QUESTÕES DE DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES IQUESTÕES DE DIREITO CIVIL<br /><br />Elaboradas por: Elienai Gomes Sanches e Natalia Aguiar Mendes<br /><br />(trabalho revisado pelo Professor)<br /><br /><br /><br /><br />1- O QUE É OBRIGAÇÃO?<br />R: É o vínculo jurídico que alguém (sujeito passivo) se propõe a dar, fazer, ou<br />não fazer qualquer coisa (objeto) em favor do outrem(sujeito ativo).<br /><br />2- QUAIS OS ELEMENTOS (FORMAÇÃO) DE OBRIGAÇÃO?<br />R: Vinculo jurídico: porque vem disciplinado por lei e acompanhado de<br />sanção e tem 2 elementos: dívida e responsabilidade.<br />As partes da relação obrigatória: sp- devedor e sa – credor<br />Prestação: dar, fazer, ou ñ fazer<br /><br />3- QUAL A DISTINÇÃO ENTRE DIREITOS REAIS E PESSOAIS?<br />R: Reais: são os que recaem diretamente sobre a coisa<br />Pessoais: depende de uma prestação do devedor<br /><br />4- QUAIS SÃO AS FONTES (NASCIMENTO) DAS OBRIGAÇÕES?<br />R: imediata a Lei<br />mediata: Contrato (421 ss CC), Declaraçoes unilaterais de vontade (854ss CC) e os atos ilicitos (186 e 187 CC)<br /><br /><br />5- O QUE É OBRIGAÇÃO SIMPLES E COMPLEXAS?<br />R: Simples: quando tem um só credor (sa), um só devedor (sp), e um só objeto.<br />Completa: quando há vários objetos ou sujeitos, ou seja, vários<br />credores ou vários devedores, ou vários credores e devedores.<br /><br />6- O QUE SÃO OBRIGAÇÕES CUMULATIVAS OU CONJUNTIVAS, ALTERNATIVAS OU ADJUNTIVAS E FACULTATIVAS?<br />R: <strong>Cumulativas</strong>: quando tem por objeto várias prestações e todos devem ser<br />cumpridas, pode ser só de dar ou só de fazer.<br /><strong>Alternativas</strong>: quando tem por objeto mais de uma prestação e o devedor<br />se libera se cumprir uma delas porque apenas uma prestação constitui o<br />seu débito. O credor só pode exigir uma delas, e não todas.<br /><strong>Facultativas</strong>: quando a lei permite ao devedor livrar-se do vinculo<br />obrigacional, mediante a entrega de outra prestação.<br /><br />7- QUAIS AS PARTES QUE A OBRIGAÇÃO SEMPRE ENVOLVE?<br />R: (sa) credor e (sp) devedor<br /><br />8- QUANDO SURGE NA RELAÇÃO OBRIGACIONAL MAIS DE UM DEVEDOR OU MAIS DE UM CREDOR OU APARECE SIMULTANEAMENTE, O QUE ACONTECE?<br />R: Caso isso ocorra, dois problemas se propõem, ambos resolvidos pelo<br />legislador, o primeiro é da divisibilidade ou indivisibilidade e o segundo da solidariedade.<br /><br />9- SE MÚLTIPLOS OS SUJEITOS E DIVISÍVEL A PRESTAÇÃO COMO É FEITA ESTA DIVISÃO?<br />R: Elas se repartem em tantas obrigações autônomas quanto forem às partes<br />devedoras, porem se for indivisível a prestação, neste caso o devedor deve cumpri-la por inteiro.<br /><br />10- QUANDO OCORRE A SOLIDARIEDADE ?<br />R: Quando em virtude da lei, ou da vontade das partes, existe obrigações<br />entre vários devedores, ou vários credores, ou vários credores e<br />devedores, se enfaixam e passam a constituir um só vinculo jurídico de<br />importantes efeitos para as partes.<br /><br />11- O QUE É OBRIGAÇÃO REAL?<br />R: Esta obrigação ocorre quando sem derivar diretamente das vontades das<br />partes, decorre das coisas que se transmitem com o bem do devedor e do<br />credor em face de uma coisa.<br /><br />12- O QUE É OBRIGAÇÃO DE DAR?<br />R: É a entrega = tradição de alguma coisa pelo devedor ao credor (antes da<br />tradição a obrigação não esta concluída).<br /><br />13- NA OBRIGAÇÃO DE DAR E RESTITUIR DE QUEM É A COISA?<br />R: Na obrigação de dar, coisa é do devedor e na obrigação de restituir,<br />coisa é do credor.<br /><br />14- O QUE É COMODATO?<br />R: É um empréstimo a titulo gratuito.<br /><br />15- INDICAÇÕES DE ARTIGOS<br />R: Obrigação de dar 233 a 246, Obrigação de fazer 247 a 249, Obrigação de<br />não fazer 250 a 251, Obrigação Alternativa 256 a 257, Obrigação<br />Divisíveis e Indivisíveis 257 a 263 e Obrigação de Solidariedade 264<br />a 284.<br /><br />16- QUAIS SÃO AS ESPÉCIES DA OBRIGAÇÃO DE DAR, SEGUNDO O CRITÉRIO DA PROPRIEDADE A DA POSSE?<br />R: São 3 espécies: 1) transmissão ou alienação de propriedade, 2) posse<br />3) restituição de propriedade.<br /><br />17- O QUE É COISA CERTA?<br />R: É aquela cujo objeto é determinado, individuado desde a sua<br />constituição.<br /><br />18- É POSSÍVEL A ENTREGA DE OBJETO DIVERSO?<br />R: O (sa) tem direito de receber a coisa certa podendo recusar coisa<br />diferente ainda que melhor ou mais valiosa, porem se o credor aceitar<br />é possível à entrega de coisa diversa.<br /><br />19- SE A COISA TIVER ACESSÓRIO QUAL É SEU DESTINO?<br />R: o destino do acessório e o mesmo que o principal, se a coisa certa tem<br />acessório, este acompanhada o principal.<br /><br /><br />20- QUANDO O ACESSÓRIO NÃO ACOMPANHA O PRINCIPAL?<br />R: Quando as próprias partes estipulam a retirada do acessório ou quando<br />há valor afetivo sem expressão patrimonial.<br /><br />21- O QUE É PERDA?<br />R: Implica na inutilização, na destruição.<br /><br />22- O QUE É DETERIORAÇÃO ?<br />R: É a desvalorização, a redução do valor da coisa.<br /><br />23- O QUE É MELHORAMENTO ?<br />R: É um acréscimo do valor da coisa. Sucesso positivo.<br /><br />24- O QUE SÃO SUCESSOS ?<br />R: São acontecimentos ou interferências que atingem o objeto da prestação<br />antes da tradição, e podem ser: negativa = perda, deterioração e<br />positiva = melhoramento.<br /><br />25- O QUE SIGNIFICA RESOLVER A OBRIGAÇÃO ?<br />R: Significa colocar as partes na situação em que se encontravam antes de<br />se obrigarem.<br /><br />26- O QUE É COISA INCERTA ?<br />R: É a coisa determinada apenas pelo gênero e pela quantidade a incerteza<br />recai sobre a qualidade.<br /><br />27- QUAL A DENOMINAÇÃO TECNICA PARA ESCOLHA ?<br />R: Concentração<br /><br />28- O QUE ACONTECE APÓS A CONCETRAÇÃO (ESCOLHA) DA COISA INCERTA?<br />R: Após a concentração da coisa incerta, ela se tornará coisa certa.<br /><br />29- O QUE ACONTECE SE A CONCENTRAÇÃO COUBER AO SUJEITO PASSIVO (DEVEDOR) ?<br />R: Ele deverá entregar coisa de qualidade mediana, não poderá entregar<br />coisa de pior qualidade e também não é obrigado a entregar a de melhor<br />qualidade, deve-se optar pelo meio termo.<br /><br />30- O QUE ACONTECE SE A CONCENTRAÇÃO COUBER AO SUJEITO ATIVO (CREDOR) ?<br />R: Ele poderá rejeitar a coisa de pior qualidade e selecionar a de melhor<br />qualidade.<br /><br />31- O QUE VEM PRIMEIRO A TRADIÇÃO OU A CONCENTRAÇÃO ?<br />R: A concentração ocorre primeiro.<br /><br />32- NA OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR, QUEM É O POSSUIDOR ?<br />R: É o sujeito passivo e deve restituir algo que está na sua posse<br />temporária.<br /><br />33- QUAIS OS SUCESSOS (ACONTECIMENTOS) QUE PODEM OCORRER NA RESTITUIÇÃO ?<br />R: Perda, Deterioração e Melhoramentos.<br /><br />34- OCORRENDO A PERDA SEM CULPA DO SUJEITO PASSIVO. EXPLIQUE:<br />R: O sujeito ativo arcará com o prejuízo e a obrigação é resolvida.<br /><br />35- OCORRENDO A PERDA COM CULPA DO SUJEITO PASSIVO. EXPLIQUE:<br />R: Ele deverá restituir o preço da coisa (pagamento do valor) mais perdas e danos.<br /><br />36- OCORRENDO A DETERIORAÇÃO SEM CULPA DO DEVEDOR (SUJEITO PASSIVO). EXPLIQUE:<br />R: A coisa é restituída desvalorizada ao sujeito ativo.<br /><br />37- OCORRENDO A DETERIORAÇÃO COM CULPA DO SUJEITO PASSIVO. EXPLIQUE:<br />R: A coisa deverá ser restituída com perdas e danos (indenização).<br /><br />38- MELHORAMENTOS NA RESTITUIÇÃO SEM AÇÃO DO POSSUIDOR:<br />R: A este não caberá qualquer indenização. A coisa deverá ser restituída e<br />o proprietário perceberá o melhoramento, pois a coisa perece para o<br />dono e para ele também se aproveita.<br /><br />39- MELHORAMENTO NA RESTITUIÇÃO COM AÇÃO DO POSSUIDOR:<br />ANULADA<br /><br />40 – BENFEITORIAS SÃO COISAS ACESSÓRIAS E SE CLASSIFICAM EM:<br />R: Necessárias: são aquelas que visam evitar a deterioração, se não fizer<br />a coisa se perde; Úteis: são aquelas destinadas à ampliação e<br />melhoramento para a utilização da coisa; e Voluptuárias: trata-se de<br />recreação ou embelezamento.<br /><br />41- O QUE É OBRIGAÇÃO PECUNIARIA LIQUIDA E ILIQUIDA ?<br />R: Obrigação pecuniária refere-se à quantia em dinheiro. Liquida é quando<br />há um valor já determinado e ilíquido é quando não existe tal<br />determinação.<br /><br />42- O QUE É OBRIGAÇÃO DE FAZER ? “ATO DE SERVIÇO”<br />R: É a obrigação de praticar um ato, ou realizar um serviço. Ex: obrigação<br />de construir um muro, pintar um quadro.<br /><br />43- O QUE É OBRIGAÇÃO DE FAZER, IMATERIAL, PERSONALISSIMA OU INFUNGIVEL?<br />R: É aquela que só pode ser executada por uma determinada pessoa. Ex: A<br />pintura de um quadro por um pintor de renome.<br /><br />44- O QUE É OBRIGAÇÃO DE FAZER, MATERIAL, FUNGIVEL OU GERAL?<br />R: É aquela que pode ser executada por qualquer pessoa. Ex: A construção<br />de um muro ou cortar a grama.<br /><br />45- O QUE É INADIPLEMENTO NA OBRIGAÇÃO DE FAZER ?<br />R: É A NÃO PRÁTICA DA CONDUTA.<br /><br />46- NA OBRIGAÇÃO DE FAZER, QUAL O DEVER DO SUJEITO PASSIVO ?<br />R: É praticar o ato, ou seja efetuar o serviço.<br /><br />47- NA OBRIGAÇÃO DE FAZER, QUAL O DIREITO DO SUJEITO ATIVO ?<br />R: Ele tem o direito de exigir tais praticas.<br /><br />48- QUANDO OCORRE INADIPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER ?<br />R: Quando há impossibilidade ou recusa.<br /><br />49- SE HOUVER RECUSA NA OBRIGAÇÃO PERSONALISSIMA, QUAL A SOLUÇÃO ?<br />R: Resolve-se com perdas e danos, entretanto, o CPC prevê aplicação de<br />multa diária = Astreinte.<br /><br />50- SE HOUVER RECUSA NA OBRIGAÇÃO GERAL, QUAL A SOLUÇÃO ?<br />R: Deverá ser executada por terceiro, ás custas do devedor.<br /><br />51- O QUE É OBRIGAÇÃO DE “NÃO FAZER” ?<br />R: É quando o devedor (sp) obriga-se a uma obstenção ou omissão.<br /><br />52- O QUE É INADIPLEMENTO NA OBRIGAÇÃO “DE NÃO FAZER” ?<br />R: É a pratica do ato vedado = proibido.<br /><br />53- O QUE ACONTECE SE ATO VEDADO FOR PRATICADO ?<br />R: Desfaz-se o ato ou havendo recusa, contrata-se terceiros para desfa-<br />zê-lo. Nas duas situações cabe perdas e danos. Sendo impossível<br />desfazer o ato, a pratica do ato vedado caberá perdas e danos.Ozeías Sampaiohttp://www.blogger.com/profile/11967918149338530066noreply@blogger.com7tag:blogger.com,1999:blog-3986371410642227896.post-39713923175641549702009-03-05T18:09:00.000-08:002009-03-05T18:13:53.428-08:00Revisão OrtográficaCaros alunos,<br />Segue, em anexo, um resumo da revisão ortográfica elaborado pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).<br />ABS.<br />PROFA. TATIANA<br /><br /><a href="http://webmail.ajato.com.br/cgi-bin/v31a.cgi?account=guilhermebueno&domain=ajato.com.br&ifOrig=IfVDrive&todo=getFile&hexFolder=007600640072006900760065002e0075006e0069006e006f00760065002e005200650064006100e700e3006f0020006a0075007200ed0064006900630061&hexFileName=006d007500640061006e00630061005f006f00720074006f0067007200610066006900630061005f0032003000300039002e007000640066&guestlogin=&guestpassword=">mudanca_ortografica_2009.pdf</a>Linkage001http://www.blogger.com/profile/07746829001009968193noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3986371410642227896.post-81133296297195180062009-03-05T11:18:00.000-08:002009-03-05T18:03:44.988-08:00DIREITO CIVIL III - AULAS 4 E 5QUADRO SINÓTICO<br /> AULA 4<br />PONTO 06<br /><br />Objetivo da aula: Obrigações de fazer e não fazer ____________________________________________________<br /><br />Tópico do plano de ensino: Obrigações de fazer e não fazer<br /><br />AULA 4:<br />Obrigações de Fazer e não fazer/ espécies e efeitos.<br /><br />* OBRIGAÇÃO DE FAZER1) FUNGÍVEL (MATERIAL OU PESSOAL) – 249CC2)<br /><br />INFUNGÍVEL (IMATERIAL OU PERSONALÍSSIMA) – 247CC<br /><br />CONSEQUÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO CULPOSO E NÃO CULPOSO NAS OBRIGAÇÕES DE FAZER (fungível e infungível- 248 CC)<br /><br />· SEM CULPA<br /><br />· COM CULPA<br /><br />O CPC (461) disciplina o procedimento quando a ação tiver por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.<br /><br />* OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER – 250/251 CC<br /><br />· SEM CULPA<br /><br />· COM CULPA<br /><br /><br />QUADRO SINÓTICO<br />AULA 5<br />PONTO 07<br />Objetivo da aula: Obrigações alternativas<br />___________________________________________________<br /><br />Tópico do plano de ensino: Obrigações lternativas.<br />___________________________________________________<br /><br />Conteúdo da aula:<br />1- OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS OU DISJUNTIVAS (“OU”): objeto da obrigação duas ou mais prestações.<br /><br />2- DIREITO DE ESCOLHA (CONCENTRAÇÃO DO DÉBITO) E OPÇÃO COM RENOVAÇÃO PERÍODICA: (252CC e 342CC)<br /><br />3- IMPOSSIBILIDADE OU INEXEQUIBILIDADE DAS PRESTAÇÕES (253CC/256CC)<br /><br />A) IMPOSSIBILIDADE DE UMA DAS PRESTAÇÕESB) IMPOSSIBILIDADE DE TODAS AS PRESTAÇÕES <br /><br />AULA 5:<br />Obrigações alternativas ou disjuntivas (ou).<br /><br />1- OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS OU DISJUNTIVAS (“OU”): objeto da obrigação duas ou mais prestações. Assemelha-se as obrigações de dar coisa incerta pela indeterminação do objeto, mas diferenciam-se pela qualidade deste. “A obrigação pode ter como objeto duas ou mais prestações, que se excluem no pressuposto de que somente uma delas deve ser satisfeita mediante escolha do devedor, ou do credor. Neste caso, a prestação é devida alternativamente”.<br />ORLANDO GOMES<br /><br />2- DIREITO DE ESCOLHA (CONCENTRAÇÃO DO DÉBITO) E OPÇÃO COM RENOVAÇÃO PERÍODICA: (252CC e 342CC) Como regra pertence ao devedor admitindo estipulação em contrário podendo ser, inclusive, um terceiro.<br /><br />3- IMPOSSIBILIDADE OU INEXEQUIBILIDADE DAS PRESTAÇÕES (253CC/256CC)A) IMPOSSIBILIDADE DE UMA DAS PRESTAÇÕES: a impossibilidade parcial o credor tem a faculdade de escolher entre a prestação remanescente ou valor da outra, mais perdas e danos. Isso se a escolha cabia ao credor e houve comportamento culposo do devedor.<br /><br />B) IMPOSSIBILIDADE DE TODAS AS PRESTAÇÕES:<br />1) Será hipótese de extinção da obrigação diante da ausência de culpa;<br />2) Pagamento sobre a prestação impossibilitada por último, mais perdas e danos, diante da culpa do devedor e sendo sua a escolha;<br />3) Valor de qualquer das prestações, mais perdas e danos em havendo culpa do devedor e a escolha cabia ao credor.Ozeías Sampaiohttp://www.blogger.com/profile/11967918149338530066noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3986371410642227896.post-37973973586917951122009-03-04T05:05:00.000-08:002009-03-04T05:07:59.845-08:00AUGUSTE COMTE - CRONOLOGIA<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhgFF8RLvRiv5RycKDnO3aL2SByvAC5uJVI0EHbf4LHb18n0pETwYnsW8hPqUVEAPi671o0AaIlonrwBZVVlP74cJBJF99sfLLzAyq9rlxQO6b9mhsUHWJ2CONqEr9jQRbOvEeQS1NsM08M/s1600-h/comte.gif"><img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5309318578257461186" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 184px; CURSOR: hand; HEIGHT: 230px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhgFF8RLvRiv5RycKDnO3aL2SByvAC5uJVI0EHbf4LHb18n0pETwYnsW8hPqUVEAPi671o0AaIlonrwBZVVlP74cJBJF99sfLLzAyq9rlxQO6b9mhsUHWJ2CONqEr9jQRbOvEeQS1NsM08M/s320/comte.gif" border="0" /></a><br /><div>1798 - Nasce Auguste Comte, em Montpellier, a 19 de janeiro.<br />1804 - Napoleão é sagra­do imperador pelo papa, em Paris.<br />1807 - Hegel publica a Fenomenologia do Espírito.<br />1815 - Napoleão é derrotado em Waterloo. Reúne-se o Congresso de Viena.<br />1817 - Comte torna-se secretário de Saint-Simon.<br />1821 - O México e o Peru tornam-se independentes.<br />1830 - Comte inicia a publicação do Curso de Filosofia Positiva.<br />1832 - Comte é nomeado repetidor de análise matemática e de mecânica da Es­cola Politécnica.<br />1842 - Caroline Massin separa-se de Comte, após dezoito anos de matrimônio. No mesmo ano, encerra-se a publicação do Curso de Filosofia Positiva de Comte.<br />1844 - Comte conhece Clotilde de Vaux. Editam-se Os Princípios do Comunismo, de Engels.<br />1846 - Morte de Clotilde de Vaux. Proudhon publica Contradições Econômicas ou A Filosofia da Miséria.<br />1847 - E editada A Miséria da Filosofia, a, de Karl Marx. Descobre-se a nitroglicerina.<br />1851 - Comte inicia a publicação do Sistema de Política Positiva ou Tratado de Sociologia Instituindo a Religião da Humanidade.<br />1852 - Publica o Catecismo Positivista ou Exposição Sumária da Religião Universal.<br />1854 - Encerra a publicação do Sistema de Política Positiva.<br />1857 - Morre a 5 de setembro, em Paris.<br /><br />Bibliografia:<br />"Os Pensadores", Volume COMTE</div>Ozeías Sampaiohttp://www.blogger.com/profile/11967918149338530066noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3986371410642227896.post-8601422558927970702009-03-03T18:08:00.000-08:002009-03-09T17:43:15.081-07:00EXPRESSÕES DO LATIM USADAS NO DIREITO<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh2L9CtRIhsdCYnpG8uLvIzRjBPf2ayrUMijy7-7ytYQat1D0xzxD2br9aK-q0bH2CoNERAfrKk8NDqv8XjQVYPkmeUxMpW86ZvXvwA8n6JQ5uuWhKAieYdmyHad1mNB17s1vq_KzVc4E87/s1600-h/JURIDICO.jpg"><img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5309152958828764770" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 320px; CURSOR: hand; HEIGHT: 206px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh2L9CtRIhsdCYnpG8uLvIzRjBPf2ayrUMijy7-7ytYQat1D0xzxD2br9aK-q0bH2CoNERAfrKk8NDqv8XjQVYPkmeUxMpW86ZvXvwA8n6JQ5uuWhKAieYdmyHad1mNB17s1vq_KzVc4E87/s320/JURIDICO.jpg" border="0" /></a><br /><div align="center">Expressão<br />Tradução<br />Uso<br />Fonte</div><br /><div align="left"></div><br /><div align="left">A<br /><span style="color:#3366ff;"><em>Aberratio ictus</em><br /></span>erro de alvo<br />Direito penal: quando o autor erra o alvo, de vítima. Quando atinge alguém, pensando ser outro.<br />—<br /><em><span style="color:#3366ff;">Ab ovo</span></em><br />desde o ovo<br />Algo que se observa desde o início.<br />—<br /><a title="Abolitio criminis" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Abolitio_criminis">Abolitio criminis</a><br />Crime abolido<br /><br />—<br /><em><span style="color:#3366ff;">Accessorium sequitur principale</span></em><br />O acessório segue o principal<br />Descrição usada no direito das coisas, onde por exemplo, quem compra um cavalo, leva as ferraduras.<br />—<br /><em><span style="color:#3366ff;">Actio libera in causa</span></em><br />A ação livre na sua causa<br />Princípio adotado no <a class="mw-redirect" title="Código Penal Brasileiro" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%B3digo_Penal_Brasileiro">Cód. Penal do Brasil</a>, pelo qual se o agente alega que agiu induzido por motivos externos, não se exime da culpa quando causou tais motivos. Ex: o assassino que bebe para ter coragem de praticar o homicídio não pode alegar a embriaguez como atenuante.<br /><a class="external text" title="http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=" href="http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5342" rel="nofollow">Marcelo Ferreira de Camargo</a> </div><div align="left"><br /><em><span style="color:#3366ff;">Actio nondum nata non praescribitur</span></em><br />(direito de) Ação não iniciado, não prescreve<br />Direito civil, direito processual civil - A <a title="Prescrição" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Prescri%C3%A7%C3%A3o">prescrição</a> só se inicia quando começa o direito de <a title="Ação (direito)" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_(direito)">ação</a>.<br /><a title="Orlando Gomes" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Orlando_Gomes">Orlando Gomes</a>, Instituições de Direito Civil, p. 483. </div><div align="left"><br /><em><span style="color:#3366ff;">Actore non probante, reus absolvitur</span></em><br />Se o autor não prova, o réu é absolvido<br />Direito processual (civil e criminal)<br />—<br /><em><span style="color:#3366ff;">Actori incumbit onus probandi<br /></span></em>Ao autor incumbe o ônus da prova<br />Direito processual (menos o trabalhista)<br />—<br /><em><span style="color:#3366ff;">A Deo rex, a rege lex<br /></span></em>O rei vem de Deus, a lei vem do rei<br />—<br />—<br /><em><span style="color:#3366ff;">Ad hoc<br /></span></em>para isso, para esse fim<br />De propósito; perito designado para executar certa tarefa.<br /><a title="Dicionário Aurélio" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Dicion%C3%A1rio_Aur%C3%A9lio">Dicionário Aurélio</a> </div><div align="left"><br /><em><span style="color:#3366ff;">Ad impossibilia nemo tenetur<br /></span></em>Ninguém é obrigado a fazer o impossível<br />—<br />—<em><span style="color:#3366ff;"><br />Ad infinitum </span></em><br />até o infinito<br />—<br />—<br /><em><span style="color:#3366ff;">Ad perpetuam rei memoriam<br /></span></em>Para que a coisa (ou fato) se perpetue ao infinito<br />—<br />—<br /><span style="color:#3333ff;">Ad probationem<br /></span>Para prova<br />—<br />—<br /><span style="color:#3333ff;">Ad quem<br /></span>Para quem<br />Para designar o <a title="Juiz" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Juiz">Juiz</a> ou <a title="Tribunal" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Tribunal">Tribunal</a> responsável pelo julgamento do recurso, para o qual se encaminha o processo, bem como o dia ou termo final da contagem de um prazo. (vide a quo)<br />—<br /><span style="color:#3333ff;">Ad referendum</span><br />para referendo<br />Para uma aprovação posterior (leis, contratos)<br />—<br /><span style="color:#3333ff;">*Ad substantiam*Ad substantia negotii<br /></span>*Para a substância*para a essência do negócio<br />Indica condição essencial de algo.<br />—<br /><span style="color:#3333ff;">Allegatio partis non facit jus<br /></span>Alegação da parte não produz direito<br />Aquilo que a parte alega, por si, não indica que seja a verdade ou que produza um direito.<br />—<br /><span style="color:#3333ff;">Amicus curiae<br /></span>Amigo da corte<br />Instituto processual de origem <a class="mw-redirect" title="EUA" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/EUA">estadunidense</a>, em que terceiros são chamados a participar de uma ação com o fim de auxiliar a tomada de decisão pelo juiz ou corte.<br /><a class="external text" title="http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=" href="http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6717" rel="nofollow">Prado</a> Rodrigo Murad do. </div><div align="left"><br /><span style="color:#3333ff;">Animus<br /></span>ânimo, vontade<br />Indica a intenção.<br />—<br /><span style="color:#3333ff;">apud (ap.)<br /></span>junto de<br />em anexo, juntado, no complemento, apenso.<br />—<br /><span style="color:#3333ff;">A quo<br /></span>Do qual<br />Para se referir ao <a title="Juiz" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Juiz">Juiz</a> ou <a title="Tribunal" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Tribunal">Tribunal</a> que proferiu a decisão recorrida, e de onde provém o processo, bem como ao dia ou termo inicial do prazo.<br />—<br /><span style="color:#3333ff;">*Audi alteram partem*Audiatur et altera pars<br /></span>*Ouça-se a parte contrária*Ouça-se também a parte contrária<br />Direito processual; princípio do contraditório (oposto: inaudita altera pars)<br />—<br /><a id="B" name="B"></a><br />B<br /><span style="color:#3333ff;">Bella matribus detestata</span><br />Guerra, ódio das mães<br />Indica repulsa pela solução beligerante<br /><a class="mw-redirect" title="Cezar Zama" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Cezar_Zama">Zama</a>, in: Libelo Republicano </div><div align="left"><br /><span style="color:#3333ff;">Beneficium juris nemini est denegandi<br /></span>A ninguém deve ser negado o benefício do direito<br />_<br />_<br /><span style="color:#3333ff;">Bis in idem<br /></span>de novo outra vez<br />Indica repetição desnecessária: princípio "non bis in idem" (q.v.)<br />_<br /><span style="color:#3333ff;">Bona est lex si quis ea legitime utatur<br /></span>Boa é a lei se dela fazem uso legítimo<br />_<br />_<br /><span style="color:#3333ff;">Bona fide<br /></span>Boa-fé<br />Condição exigida, por exemplo, para se validar contratos.<br />_<br /><span style="color:#3333ff;">Bona publica<br /></span>Bens públicos<br />_<br />_<br /><span style="color:#3333ff;">Boni mores<br /></span>Bons costumes<br />_<br />_<br /><a id="C" name="C"></a><br />C<br /><span style="color:#3333ff;">Caput<br /></span>Cabeça<br />"Cabeça" de um artigo ou enunciado: a parte primeira, antes de alíneas, parágrafos, itens.<br />_<br /><span style="color:#3333ff;">Casus fortuitus</span><br />Caso fortuito<br />Condição não prevista, e que ocorre alheia às vontades das partes.<br />_<br /><span style="color:#3333ff;">Causa mortis<br /></span>Motivo da morte<br />Expressão usada em atestado de óbito.<br />_<br /><span style="color:#3333ff;">Causa petendi<br /></span>Causa do pedido<br />Direito Processual: o que leva o Autor a pedir algo em juízo.<br />_<br /><span style="color:#3333ff;">Causidicus<br /></span>Causídico<br />o Advogado<br />_<br /><span style="color:#3333ff;">Cautio damnini infecti<br /></span>Caução por dano temido<br />Direito de vizinhança: Garantia que dá o proprietário de prédio de que não irá ameaçar os direitos do vizinho.<br />_<br /><span style="color:#3333ff;">Cautio rei uxoriae</span><br />Garantia aos bens da esposa<br />Direito matrimonial antigo, visando preservar o dote uxório.<br />_<br /><a title="Citra petita" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Citra_petita">Citra petita</a><br />Aquém do pedido.<br />_<br />_<br /><span style="color:#3333ff;">Cogitationis poenam nemo patitur.<br /></span>Os pensamentos não implica em punição<br />Direito Penal: a intenção ou idéia de praticar um delito não são puníveis.<br />_<br /><span style="color:#3333ff;">Condicio sine qua non</span><br />condição sem a qual não<br />Vários ramos do Direito: condição indispensável para a validade de algo.<br />_<br /><span style="color:#3333ff;">Consummatum est</span><br />Está consumado<br />Tanto para um ato jurídico, como para a vida ou qualquer ato que se encerra de modo peremptório.<br />_<br /><span style="color:#3333ff;">Contra jus<br /></span>Contra o direito<br />Algo que se torna inválido, por contrariar a lei ou o direito.<br />_<br /><span style="color:#3333ff;">Contra legem<br /></span>Contra a lei<br />Direito processual: diz-se quando uma sentença decide em sentido contrário ao que dispõe a lei.<br />_<br /><span style="color:#3333ff;">Corpus delicti<br /></span>Corpo de delito<br />Diz-se de prova de crime obtida no próprio corpo da vítima.<br />_<br /><span style="color:#3333ff;">Cuique suum<br /></span>A cada um o seu<br />_<br />_<br /><span style="color:#3333ff;">Custas ex lege<br /></span>Custas conforme a lei<br />Direito processual: determinação de pagamento de custas (despesas) de processo, feitas de acordo com o estabelecido pela lei.<br />_<br /><span style="color:#3333ff;">Custos legis<br /></span>Fiscal da Lei<br />Diz-se da função do Ministério Público, quando este atua fiscalizando a aplicação da lei.<br />_</div><br /><div align="left">D<br /><em><span style="color:#3366ff;">Data venia</span></em> - Dada a licença. Usada para introduzir uma objeção ao que foi dito por alguém. Permissão para discordar do ponto de vista de outrem.<br /><em><span style="color:#3366ff;">De cujus</span></em> - Do qual. Aquele de cuja herança se fala.<br /><em><span style="color:#3366ff;">De facto</span></em> - "De Facto(pt-PT) De fato(pt-BR). Na prática.<br /><em><span style="color:#3366ff;">De jure</span></em> - Pela lei. Na teoria. De acordo com a lei. De direito.<br /><em><span style="color:#3366ff;">De minimis non curat praetor -</span></em> O pretor (juiz) não se preocupa com coisas insignificantes.<br /><em><span style="color:#3366ff;">Dies a quo non computatur in termino</span></em> - Dia no qual não computa-se no término.<br /><a title="Divortium aquarum" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Divortium_aquarum"><em>Divortium aquarum</em></a> - Divisor de águas.<br /><em><span style="color:#3366ff;">Do ut facias</span></em> - Dou para que faças. Norma que admite-se em contrato bilateral, no qual uma das partes oferece dinheiro pela prestação de serviços da outra parte.<br /><em><span style="color:#3333ff;">Dormientibus non sucurrit jus</span></em> - O direito não socorre os que dormem. Usado quando uma das partes perde o prazo e por conseguinte o direito.<br /><em><span style="color:#3366ff;">Dura lex sed lex</span></em> - A lei é dura, mas é lei. A lei deve ser aplicada sempre, não importando se é dura (rigorosa).<br /><a id="E" name="E"></a><br />E<br /><span style="color:#3366ff;">Emptio non tollit locatum</span> - A compra não leva ao cedimento de direitos<br /><a title="Erga omnes" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Erga_omnes">Erga omnes</a> - Contra todos.<br /><span style="color:#3366ff;">Error communis facit ius</span> - O erro comum faz lei.<br /><span style="color:#3366ff;">Error in judicando</span> - Erro ao julgar.<br /><span style="color:#3366ff;">Error in procedendo</span> - Erro no procedimento.<br /><span style="color:#3366ff;">Ex lege</span> - Advindo da lei.<br /><span style="color:#3366ff;">Ex nunc</span> - A partir de agora. Significa que os efeitos da sentença ou da lei não retroagem, sendo aplicáveis somente a partir da publicação da sentença.<br /><span style="color:#3366ff;">Ex tunc</span> - A partir de então. Os efeitos da sentença ou da lei retroagem, sendo aplicados aos fatos acontecidos antes da publicação da sentença.<br /><span style="color:#3366ff;">Excusatio non petita, accusatio manifesta</span> - A desculpa não foi pedida, manifesta a acusação.<br /><span style="color:#3366ff;">Ex vi</span> - Através de ou aplicável por força de. Utiliza-se para referir que uma determinada norma é aplicável, numa determinada situação concreta, por remissão de uma outra.<br /><a id="F" name="F"></a><br />F<br /><span style="color:#3366ff;">Ficta confessio</span> - Confissão ficta<br /><span style="color:#3366ff;">Fructus sine usu esse non potest</span> - Fruto sem uso não se pode haver.<br /><a title="Fumus boni juris" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Fumus_boni_juris">Fumus boni juris</a> - Fumaça do bom direito.<br /><span style="color:#3366ff;">Fumus comissi delicti</span> - Fumaça do delito cometido.<br /><a id="G" name="G"></a><br />G<br /><span style="color:#3366ff;">Genus numquam perit</span> - A raça nunca perece.<br /><a id="H" name="H"></a><br />H<br /><a title="Habeas corpus" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Habeas_corpus">Habeas corpus</a> - Tenhas teu corpo.<br /><a class="mw-redirect" title="Habeas data" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Habeas_data">Habeas data</a> - Tenhas tua informação.<br /><a id="I" name="I"></a><br />I<br /><span style="color:#3366ff;">Ignorantia legis non excusat</span> - A ignorância da Lei não escusa. Não se pode alegar desconhecimento da lei como justificativa para sua infração.<br /><span style="color:#3366ff;">Impossibilium nulla est obligatio</span> - Nula é a obrigação impossível. É um princípio geral de Direito, segundo o qual é nula qualquer obrigação referente a coisa impossível, como a obrigação de viver sem respirar, por exemplo.<br /><span style="color:#3366ff;">In absentia</span> - Em ausência. Usa-se como referência a processos em que o acusado não está presente na sala de julgamentos.<br /><span style="color:#3366ff;">Inaudita altera pars</span> - Sem ouvir a outra parte. Quando se produz um ato jurídico sem consultar a outra parte.<br /><span style="color:#3366ff;">in bonam partem</span> - boa para a parte (oposto de in malam partem)<br /><span style="color:#3366ff;">In claris non fit interpretatio</span> - as leis claras por si mesmas se interpretam.<br /><span style="color:#3366ff;">In dubio pro reo</span> - Na dúvida a favor do réu. Quando o julgador estiver em dúvida, deve julgar favoravelmente ao réu, com base no princípio da presunção de inocência.<br /><span style="color:#3366ff;">In illiquidis non fit mora</span><br /><span style="color:#3366ff;">Inadimplenti non est adimplendum</span><br /><span style="color:#3366ff;">Incidenter tantum -</span> apenas entre as partes. Quando o efeito não é para todos, mas somente entre as partes. Contrapõe-se a principaliter, definitivo.<br /><span style="color:#3366ff;">in malam partem</span> - mal para a parte (oposto de in bonam partem)<br /><span style="color:#3366ff;">Inter pars</span> - Entre as partes.<br /><span style="color:#3366ff;">In verbis</span> - nestas palavras; textualmente<br /><a title="Iter criminis" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Iter_criminis">Iter criminis</a> - Caminho do crime.<br /><span style="color:#3366ff;">Iudex iuxta alligata et probata iudicare debet</span><br /><span style="color:#3366ff;">Iura novit curia</span> - O juiz conhece o direito.<br /><span style="color:#3366ff;">Ius primae noctis</span> - Direito da primaira noite.<br /><span style="color:#3366ff;">Ius manendi, ambulandi, eundi, ultro citroque</span> - Direito de permanecer, de andar, de ir de um lado a outro. Liberdade de locomoção, "direito de ir e vir". </div><br /><div align="left"><br />J<br /><a title="Presunção juris et de jure" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Presun%C3%A7%C3%A3o_juris_et_de_jure">Juris et de jure</a> - De direito e por direito.<br /><a id="L" name="L"></a><br />L<br /><span style="color:#3366ff;"><em>Lato sensu</em></span> - Em sentido amplo. Quando quer se dar o sentido mais amplo de determinada expressão.<br /><span style="color:#3366ff;"><em>Lex est quod populus iubet atque constituit</em></span> - A lei é o que o povo manda e constitui. A lei emana do povo.<br /><em><span style="color:#3366ff;">Lex loci rei sitae</span></em> - A lei do lugar onde os bens estão situados. Indica que a lei aplicável à transferência de bens depende e varia segundo a localização destes para os efeitos de conflito legislativo.<br /><span style="color:#3366ff;"><em>Lex populi</em></span> - Lei popular. Lei formalmente aprovada pelo legislador.<br /><em><span style="color:#3366ff;">Lex scripta</span></em> - Lei escrita. Lei positivada.<br /><em><span style="color:#3366ff;">Lex quanvis irrationabilis, dummodo sit clara</span></em> - A lei, ainda que irracional, sendo clara, tem que ser aplicada.<br /><span style="color:#3366ff;"><em>Longa manus</em></span><br /><span style="color:#3366ff;"><em>Lucrum cessans</em></span> - Lucros cessantes. Lucro que se deveria obter de uma relação comercial que não se concretizou.<br /><a id="M" name="M"></a><br />M<br /><em><span style="color:#3366ff;">Mala fides superveniens non nocet</span></em> - A má fé que sobrevem não prejudica.<br /><a class="mw-redirect" title="Mare clausum" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Mare_clausum"><em>Mare clausum</em></a> - Mar fechado.<br /><em><span style="color:#3366ff;">Mare liberum</span></em> - Mar aberto. Oposto de <a class="mw-redirect" title="Mare clausum" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Mare_clausum">mare clausum</a>, isto é, defende que terras e rotas marítimas devem pertencer a quem efetivamente os conquistam.<br /><em><span style="color:#3366ff;">More uxorio</span></em> - Convivência como marido e mulher.<br /><em><span style="color:#3366ff;">Mortis causa</span></em> - Em razão de morte. Sucessão de bens, direitos e obrigações que acontece devido ao falecimento de um indivíduo. Sucessão hereditária.<br /><em><span style="color:#3366ff;">Mutatis mutandis</span></em> - Mudando o que tem que ser mudado.<br /><a id="N" name="N"></a><br />N<br /><em><span style="color:#3366ff;">Nec vi, nec clam, nec precario</span></em><br /><em><span style="color:#3366ff;">Neminem laedit qui suo iure utitur</span></em> - Ofende ninguém que a seu direito usa.<br /><span style="color:#3333ff;">Nemini res sua servit</span> - De ninguém serve a própria coisa.<br /><span style="color:#3333ff;">Nemo iudex in causa sua</span> - Ninguém pode ser juiz em causa própria.<br /><span style="color:#3333ff;">Nemo plus iuris ad alium transferre potest quam ipse habet</span> - Ninguém pode transmitir a outrem mais do que aquilo que tem.<br /><span style="color:#3333ff;">Nemo potest ei dicere. Cur ita facis?</span> - Ninguém pode lhes dizer. Por que, então, faze-o?<br /><span style="color:#3333ff;">Nemo pro parte testatus pro parte intestatus decedere potest<br />Nemo tenetur ad impossililia</span>- Ninguém é obrigado a fazer coisas impossíveis.<br /><span style="color:#3333ff;">Nemo tenetur se detegere</span> - Ninguém é obrigado a se mostrar. (princípio da vedação à auto-incriminação ou direito ao silêncio)<br /><span style="color:#3333ff;">Nemo tenetur se ipsum accusare</span> - Ninguém é obrigado a acusar a si próprio.<br /><span style="color:#3333ff;">Non bis in idem</span> - Não duas vezes pela mesma coisa. Postulado jurídico, em virtude do qual ninguém pode responder, pela segunda vez, sobre o mesmo fato já julgado, ou ser duplamente punido pelo mesmo delito.<br /><span style="color:#3333ff;">Non omne quod licet honestum est</span> - Nem tudo que vale é honesto.<br /><span style="color:#3333ff;">Notitia criminis</span><br /><span style="color:#3333ff;">Novatio legis</span> - Nova lei.<br /><span style="color:#3333ff;">Nullum crimen sine culpa</span> - Não (existe) crime sem culpa.<br /><span style="color:#3333ff;">Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege poenali</span> - Não (existe) crime nem pena sem lei anterior. <a title="Princípio da legalidade" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_legalidade">Princípio da legalidade</a>. <a class="new" title="Princípio da anterioridade da lei penal (página não existe)" href="http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Princ%C3%ADpio_da_anterioridade_da_lei_penal&action=edit&redlink=1">Princípio da anterioridade da lei penal</a>.<br /><a id="P" name="P"></a><br />P<br /><a title="Pacta sunt servanda" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Pacta_sunt_servanda">Pacta sunt servanda</a> - Os pactos devem ser respeitados.<br /><a title="Pari passu" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Pari_passu">Pari passu</a> - Ao passo de. Simultaneamente.<br /><a title="Periculum in mora" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Periculum_in_mora">Periculum in mora</a> - Perigo da demora.<br />Prior in tempore, potior in iure<br /><span style="color:#3333ff;">Pietas est fundamentum omnium virtutum</span> - A piedade é o fundamento de todas as virtudes.<br /><a id="Q" name="Q"></a><br />Q<br /><span style="color:#3333ff;">Quando bene se gesserit</span> - Enquanto se comporta bem.<br /><span style="color:#3333ff;">Qui iure suo utitur, neminem laedit</span> - Quem usa seu direito, não prejudica ninguém.<br /></div><br /><div align="left">R<br /><span style="color:#3333ff;">Rebus sic stantibus</span> - (Deixar) as coisas como estão.<br /><span style="color:#3333ff;">Res judicata pro veritate accipitur</span> - A coisa julgada é tida como verdadeira.<br /><span style="color:#3333ff;">Res nullius</span> - Coisa de ninguém.<br /><span style="color:#3333ff;">Res perit domino</span> - A coisa perece do dono.<br /></div><br /><div align="left">S<br /><span style="color:#3333ff;">Salus populi suprema lex esto</span> - A saúde (o bem estar) do povo deve ser a suprema lei.<br /><span style="color:#3333ff;">Semel heres, semper heres</span><br /><span style="color:#3333ff;">Si vera sunt</span> - Se existem verdades.<br /><span style="color:#3333ff;">Stare decisis</span><br /><span style="color:#3333ff;">Stricto sensu</span> - Em sentido estrito. Quando quer se dar o sentido mais restrito de determinada expressão.<br /><span style="color:#3333ff;">Summum ius summa iniuria</span><br /><span style="color:#3333ff;">Superficies solo cedit</span><br /><span style="color:#3333ff;">Sic stantibus rebus</span> - As coisas permenecendo assim.<br /></div><br /><div align="left">T<br /><span style="color:#3333ff;">Tam dixit quam voluit</span> - Tanto disse como quis.<br /><span style="color:#3333ff;">Tantundem eiusdem generis</span><br /><span style="color:#3333ff;">Tempus regit actum</span> - O tempo rege o ato. As coisas jurídicas se regem pela lei da época em que ocorreram.<br /><span style="color:#3333ff;">Tertium non datur</span> - O terceiro não se dá.<br /><a id="U" name="U"></a><br />U<br /><span style="color:#3333ff;">Ubi lex voluit dixit, ubi noluit tacuit</span> - quando a lei quis determinou; sobre o que não quis, guardou silêncio<br /><span style="color:#3333ff;">Ubi non est justitia, ibi non potest esse jus</span> - Onde não existe justiça não pode haver direito. A justiça é que sustenta as diversas formas de direito.<br /><span style="color:#3333ff;">Ubi societas ibi ius</span> - Onde está a sociedade, aí está o direito. Não existe sociedade, por mínima que seja, sem um conjunto de regras para disciplinar seu convívio.<br /><span style="color:#3333ff;">Unum castigabis, centum emendabis</span> - Um castigarás, cem corrigirás.<br /><span style="color:#3333ff;">Ut res magis valeat quam pereat</span> - Para que a coisa mais valha que pereça.<br /><a id="V" name="V"></a><br />V<br /><a title="Vacatio legis" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Vacatio_legis">Vacatio legis</a> - Lei vacante.<br /><a title="Vade-mécum" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Vade-m%C3%A9cum">Vade mecum</a> - Vai comigo.<br /><span style="color:#3333ff;">Verbis</span> - Às palavras.<br /><span style="color:#3333ff;">Volenti non fit iniuria</span> - Não se faz injúria àquele que consente. Postulado ou axioma jurídico segundo o qual a vítima não se deve queixar em juízo de uma ofensa por ela consentida.<br /><span style="color:#3333ff;">Vigilavit iustitiae oculus</span> - O olho da justiça vigiou. </div><div align="left"><br />Obtido em "<a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_express%C3%B5es_jur%C3%ADdicas_em_latim#D">http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_express%C3%B5es_jur%C3%ADdicas_em_latim#D</a>"</div>Ozeías Sampaiohttp://www.blogger.com/profile/11967918149338530066noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3986371410642227896.post-26497144943570323082009-03-03T17:54:00.000-08:002009-03-03T18:03:55.196-08:00MOMENTO DE DESCONTRAÇÃO - PORQUE RIR FAZ BEM<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhfIgD93t_Z0UFpw8WLNGU8g9O1nSzIgJFYVUAIx-QBXtviRiJS5-yv2tpTd28raRbqnLdDQ3LIZSQqWAH65UPFjyOkGDBlVCgqJP3CQAsBXRoPyd-eiNYL-jsKR3LKUFutDZd8bTKH1tZ7/s1600-h/risada.jpg"><img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5309147417315387346" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 282px; CURSOR: hand; HEIGHT: 320px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhfIgD93t_Z0UFpw8WLNGU8g9O1nSzIgJFYVUAIx-QBXtviRiJS5-yv2tpTd28raRbqnLdDQ3LIZSQqWAH65UPFjyOkGDBlVCgqJP3CQAsBXRoPyd-eiNYL-jsKR3LKUFutDZd8bTKH1tZ7/s320/risada.jpg" border="0" /></a><br /><div></div><br /><div>Pérolas do Vestibular 2003</div><br /><div></div><br /><div>Títulos de Redação:</div><br /><div>A. . Sobrevivência de um aborto vivo (título);</div><br /><div>b. . O Brasil é um País abastardo com um futuro promissório;</div><br /><div>c. . O maior matrimônio do País é a educação;</div><br /><div>d. . Precisamos tirar as fendas dos olhos para enxergar com clareza o número de famigerados que aumenta (sic);</div><br /><div>e. . Os analfabetos nunca tiveram chance de voltar à escola;</div><br /><div>f. . O bem star dos abtantes endependente de roça, religião, sexo e vegetarianos, está preocupan-do-nos;</div><br /><div>g. . É preciso melhorar as indiferenças sociais e promover o saneamento de muitas pessoas;</div><br /><div>h. . Também preoculpa (sic) o avanço regesssivo da violência;</div><br /><div>i. . Segundo Darcy Gonçalves (Darcy Ribeiro) e o juiz Nicolau de Melo Neto (Nicolau dos Santos Neto);</div><br /><div>j. . E o presidente onde está? Certamente em sua cadeira fumando baseado e conversando com o presidente dos Eua.</div><br /><div></div><br /><div>Históriaa. . </div><br /><div>O Hino Nacional Francês se chama La Mayonèse. . .</div><br /><div>B. . Tiradentes, depois de morto, foi decapitulado.</div><br /><div>C. . Resposta a uma pergunta: "Não cei".</div><br /><div>D. . Entres os índios de América, destacam-se os aztecas, os incas, os pirineus, etc.</div><br /><div>E. . A História se divide em 4: Antiga, Média, Moderna e Momentânea (esta, a dos nossos dias).</div><br /><div>F. . Em Esparta as crianças que nasciam mortas eram sacrificadas.</div><br /><div>G. . Resposta à pergunta: "Que entende por helenização? ": "Não entendo nada". (Pelo menos é honesto)</div><br /><div>h. . No começo os índios eram muito atrazados mas com o tempo foram se sifilizando.</div><br /><div>I. . Entre os povos orientais os casamentos eram feitos "no escuro" e os noivos só se conheciam na hora h.</div><br /><div>J. . Então o governo precisou contratar oficiais para fortalecer o exército da marinha.</div><br /><div>K. . Em homenagem a Gutenberg, fizeram na Alemanha uma estátua, tirando uma folha do prelo, com os dizeres: "E a luz foi iluminada".</div><br /><div>L. . No tempo colonial o Brasil só dependia do café e de outros produtos extremamente vegetarianos.</div><br /><div></div><br /><div>Geografiaa. . </div><br /><div>A capital de Portugal é Luiz Boa.</div><br /><div>B. . A Geografia Humana estuda o homem em que vivemos.</div><br /><div>C. . O Brasil é um país muito aguado pela chuva.</div><br /><div>D. . Na América do Norte tem mais de 100. 000 Km de estradas de ferro cimentadas.</div><br /><div>E. . Oceano é onde nasce o Sol; onde ele nasce é o nascente e onde desce decente.</div><br /><div>F. . Na América Central há países como a República do Minicana.</div><br /><div>G. . A Terra é um dos planetas mais conhecidos no mundo.</div><br /><div>H. . As constelações servem para esclarecer a noite.</div><br /><div>I. . As principais cidades da América do Norte são Argentina e Estados Unidos.</div><br /><div>J. . Expansivas são as pessoas tangarelas.</div><br /><div>K. . Essa vale prêmio: O clima de São Paulo é assim: Quando faz frio é inverno; quando faz calor é verão; quando tem flores é primavera; quando tem frutas é outono e quando chove é inundação! </div>Ozeías Sampaiohttp://www.blogger.com/profile/11967918149338530066noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3986371410642227896.post-68728138086910679552009-03-02T09:50:00.000-08:002009-03-02T09:58:00.683-08:00GERAÇÕES NO DIREITOS HUMANOS<a href="http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/geracaodh/gerac1.html">Primeira Geração</a><br />DIREITOS INDIVIDUAIS<br />DIREITOS DA LIBERDADE<br />Declaração da Virgínia (Estados Unidos -1776)<br />Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França - 1789)<br /><br /><a href="http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/geracaodh/gerac2.html">Segunda Geração</a><br />DIREITOS SOCIAIS<br />DIREITOS DA IGUALDADE<br />Século XIX início do Século XX<br />Direitos Sociais, Econômicos e Culturais<br />Constituição Mexicana (1917)<br />Constituição Russa (1919)<br /><br /><a href="http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/geracaodh/gerac3.html">Terceira Geração</a><br />DIREITOS DOS POVOS<br />DIREITOS DA SOLIDARIEDADE<br />Dimensão Internacional<br />Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU- 1948)<br />Declaração Universal dos Direitos dos Povos (1976)<br /><br /><span style="color:#3366ff;">Quarta Geração<br /></span>DIREITOS À VIDA<br />DIMENSÃO PLANETÁRIA<br />Direitos a uma vida saudável, em harmonia com a natureza<br />Princípios ambientais e de desenvolvimento sustentável<br />Carta da Terra ou Declaração do Rio (1992)<br /><br /><span style="color:#3366ff;">Primeira Geração (civis e políticos)<br /></span><a href="http://www.dhnet.org.br/direitos/ANTHIST/DEC1776.HTM">Declaração da Virgínia (1776)</a><br /><a href="http://www.dhnet.org.br/direitos/ANTHIST/DEC1789.HTM">Declaração dos Direitos do Homem (1789)</a> - Direitos da Liberdade - Igualdade - Segurança - Propriedade - Direitos de votar (homens) - Direitos individuais<br /><br /><span style="color:#3366ff;">Segunda Geração<br /></span>Constituição Mexicana (1917)<br /><a href="http://www.dhnet.org.br/direitos/ANTHIST/HIS1918.HTM">Constituição Russa (1919) </a>-Direitos sociais -relações trabalhistas -saúde -educação -Direitos econômicos -Direitos culturais<br /><br /><span style="color:#3366ff;">Terceira Geração - transindividuais<br /></span><a href="http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/index.html">Declaração Universal dos DH (ONU-1948)</a><br />Declaração Universal dos Direitos dos Povos- Direitos dos Povos e da Solidariedade: paz,auto-determinação desenvolvimento... - Direitos Coletivos e Difusos: consumidor, meio-ambiente, criança...<br /><br /><span style="color:#3366ff;">Quarta Geração</span><br />Direitos à Vida das gerações futuras<br />Direitos a uma vida saudável e emharmonia com a natureza<br />Desenvolvimento sustentável<br />Bioética<br />Manipulação genética<br />Biotecnologia e Bioengenharia<br />Direitos advindos da Realidade Virtual<br /><br />Neste ultimo item, a professora o classificou como 5a. geração.Ozeías Sampaiohttp://www.blogger.com/profile/11967918149338530066noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3986371410642227896.post-8511792025613630652009-03-02T09:42:00.000-08:002009-03-02T09:49:45.927-08:00Declaração Universal dos Direitos Humanos<div align="justify"> DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - 1948</div><div align="justify"><br />CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da familia humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades, CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,</div><br />A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.<br /><div align="center"><br /><a name="01"></a>Artigo 1</div><div align="center">Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.</div><div align="center"><br /><a name="02"></a>Artigo 2</div><div align="center">I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.</div><div align="center">II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.</div><div align="center"><br /><a name="03"></a>Artigo 3</div><div align="center">Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.</div><div align="center"><br /><a name="04"></a>Artigo 4</div><div align="center">Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.</div><div align="center"><br /><a name="05"></a>Artigo 5</div><div align="center">Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.</div><div align="center"><br /><a name="06"></a>Artigo 6</div><div align="center">Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.</div><div align="center"><br /><a name="07"></a>Artigo 7</div><div align="center">Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.</div><div align="center"><br /><a name="08"></a>Artigo 8</div><div align="center">Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.</div><div align="center"><br /><a name="09"></a>Artigo 9</div><div align="center">Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.</div><div align="center"><br /><a name="10"></a>Artigo 10</div><div align="center">odo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.</div><div align="center"><br /><a name="11"></a>Artigo 11</div><div align="center">I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.</div><div align="center">II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.</div><div align="center"><br /><a name="12"></a>Artigo 12</div><div align="center">Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.</div><div align="center"><br /><a name="13"></a>Artigo 13</div><div align="center">I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.</div><div align="center">II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.</div><div align="center"><br /><a name="14"></a>Artigo 14</div><div align="center">I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.</div><div align="center">II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.</div><div align="center"><br /><a name="15"></a>Artigo 15</div><div align="center">I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.</div><div align="center">II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.</div><div align="center"><br /><a name="16"></a>Artigo 16</div><div align="center">I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.</div><div align="center">II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.</div><div align="center">III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.</div><div align="center"><br /><a name="17"></a>Artigo 17</div><div align="center">I) Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.</div><div align="center"><br /><a name="18"></a>Artigo 18</div><div align="center">Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.</div><div align="center"><br /><a name="19"></a>Artigo 19</div><div align="center">Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.</div><div align="center"><br /><a name="20"></a>Artigo 20</div><div align="center">I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.</div><div align="center">II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.</div><div align="center"><br /><a name="21"></a>Artigo 21</div><div align="center">I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.</div><div align="center">II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.</div><div align="center">III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.</div><div align="center"><br /><a name="22"></a>Artigo 22</div><div align="center">Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indipensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.</div><div align="center"><br /><a name="23"></a>Artigo 23</div><div align="center">I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.</div><div align="center">II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.</div><div align="center">III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.</div><div align="center">IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.</div><div align="center"><br /><a name="24"></a>Artigo 24</div><div align="center">Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.</div><div align="center"><br /><a name="25"></a>Artigo 25</div><div align="center">I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bestar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à seguranca em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.</div><div align="center">II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.</div><div align="center"><br /><a name="26"></a>Artigo 26</div><div align="center">I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnicrofissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.</div><div align="center">II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.</div><div align="center">III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.</div><div align="center"><br /><a name="27"></a>Artigo 27</div><div align="center">I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.</div><div align="center">II) Todo o homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.</div><div align="center"><br /><a name="28"></a>Artigo 28</div><div align="center">Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.</div><div align="center"><br /><a name="29"></a>Artigo 29</div><div align="center">I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.</div><div align="center">II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.</div><div align="center">III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.</div><div align="center"><br /><a name="30"></a>Artigo 30</div><div align="center">Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos.</div>Ozeías Sampaiohttp://www.blogger.com/profile/11967918149338530066noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3986371410642227896.post-90946861131852560072009-03-02T09:35:00.000-08:002009-03-02T09:42:14.410-08:00DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA VIRGÍNIA 1776<div align="center"><span style="font-size:180%;">Declaração dos Direitos da Virgínia</span></div><span style="font-size:180%;"></span><div align="center"><br />(Dos direitos que nos devem pertencer a nós e à nossa posteridade, e que devem ser considerados como o fundamento e a base do governo, feito pelos representantes do bom povo da Virgínia, reunidos em plena e livre convenção.)<br />Williamsburg, 12 de junho de 1776</div><div align="center"><br />Artigo 1o</div><div align="center">Todos os homens nascem igualmente livres e independentes, têm direitos certos, essenciais e naturais dos quais não podem, pôr nenhum contrato, privar nem despojar sua posteridade: tais são o direito de gozar a vida e a liberdade com os meios de adquirir e possuir propriedades, de procurar obter a felicidade e a segurança.</div><div align="center"><br />Artigo 2o</div><div align="center">Toda a autoridade pertence ao povo e por consequência dela se emana; os magistrados são os seus mandatários, seus servidores, responsáveis perante ele em qualquer tempo.</div><div align="center"><br />Artigo 3o</div><div align="center">O governo é ou deve ser instituído para o bem comum, para a proteção e segurança do povo, da nação ou da comunidade. Dos métodos ou formas, o melhor será que se possa garantir, no mais alto grau, a felicidade e a segurança e o que mais realmente resguarde contra o perigo de má administração.<br />Todas as vezes que um governo seja incapaz de preencher essa finalidade, ou lhe seja contrário, a maioria da comunidade tem o direito indubitável, inalienável e imprescritível de reformar, mudar ou abolir da maneira que julgar mais própria a proporcionar o benefício público.</div><div align="center"><br />Artigo 4o</div><div align="center">Nenhum homem e nenhum colégio ou associação de homens poder ter outros títulos para obter vantagens ou prestígios, particulares, exclusivos e distintos dos da comunidade, a não ser em consideração de serviços prestados ao público, e a este título, não serão nem transmissíveis aos descendentes nem hereditários, a idéia de que um homem nasça magistrado, legislador, ou juiz, é absurda e contrária à natureza.</div><div align="center"><br />Artigo 5o</div><div align="center">O poder legislativo e o poder executivo do estado devem ser distintos e separados da autoridade judiciária; e a fim de que também eles de suportar os encargos do povo e deles participar possa ser reprimido todo o desejo de opressão dos membros dos dois primeiros devem estes em tempo determinado, voltar a vida privada, reentrar no corpo da comunidade de onde foram originariamente tirados; os lugares vagos deverão ser preenchidos pôr eleições, freqüentes, certas e regulares.</div><div align="center"><br />Artigo 6o</div><div align="center">As eleições dos membros que devem representar o povo nas assembléias serão livres; e todo indivíduo que demonstre interesse permanente e o consequente zelo pelo bem geral da comunidade tem direito geral ao sufrágio.</div><div align="center"><br />Artigo 7o</div><div align="center">Nenhuma parte da propriedade de um vassalo pode ser tomada, nem empregada para uso público, sem seu próprio consentimento, ou de seus representantes legítimos; e o povo só está obrigado pelas leis, da forma pôr ele consentida para o bem comum.</div><div align="center"><br />Artigo 8o</div><div align="center">Todo o poder de deferir as leis ou de embaraçar a sua execução, qualquer que seja a autoridade, sem o seu consentimento dos representantes do povo, é um atentado aos seus direitos e não tem cabimento.</div><div align="center"><br />Artigo 9o</div><div align="center">Todas as leis tem efeito retroativo, feitas para punir delitos anteriores a sua existência, são opressivas, e é necessário, evitar decretá-las.</div><div align="center"><br />Artigo 10o</div><div align="center">Em todos os processos pôr crimes capitais ou outros, todo indivíduo tem o direito de indagar da causa e da natureza da acusação que lhe é intentada, tem de ser acareado com os seus acusadores e com as testemunhas; de apresentar ou requerer a apresentação de testemunhas e de tudo que for a seu favor, de exigir processo rápido pôr um júri imparcial e de sua circunvizinhança, sem o consentimento unânime do qual ele não poderá ser declarado culpado. Não pode ser forçado a produzir provas contra si próprio; e nenhum indivíduo pode ser privado de sua liberdade, a não ser pôr um julgamento dos seus pares, em virtude da lei do país.</div><div align="center"><br />Artigo 11o</div><div align="center">Não devem ser exigidas cauções excessivas, nem impostas multas demasiadamente fortes, nem aplicadas penas cruéis e desusadas.</div><div align="center"><br />Artigo 12o</div><div align="center">Todas as ordens de prisão são vexatórias e opressivas se forem expedidas sem provas suficientes e se a ordem ou requisição nelas transmitidas a um oficial ou a um mensageiro do Estado, para efetuar buscas em lugares suspeitos, deter uma ou várias pessoas, ou tomar seus bens, não contiver uma indicação e uma descrição especiais dos lugares, das pessoas ou das coisas que dela forem objeto; semelhantes ordens jamais devem ser concedidas.</div><div align="center"><br />Artigo 13o</div><div align="center">Nas causas que interessem à propriedade ou os negócios pessoais, a antiga forma de processo pôr jurados é preferível a qualquer outra, e deve ser considerada como sagrada.</div><div align="center"><br />Artigo 14o</div><div align="center">A liberdade de imprensa é um dos mais fortes baluartes da liberdade do Estado e só pode ser restringida pelos governos despóticos.</div><div align="center"><br />Artigo 15o</div><div align="center">Uma milícia disciplinada, tirada da massa do povo e habituada à guerra, é a defesa própria, natural e segura de um Estado livre; os exércitos permanentes em tempo de paz devem ser evitados como perigosos para a liberdade; em todo o caso, o militar deve ser mantido em uma subordinação rigorosa à autoridade civil e sempre governado por ela.</div><div align="center"><br />Artigo 16o</div><div align="center">O povo tem direito a um governo uniforme; deste modo não deve legitimamente ser instituído nem organizado nenhum governo separado, nem independente do da Virgínia, nos limites do Estado.</div><div align="center"><br />Artigo 17o</div><div align="center">Um povo não pode conservar um governo livre e a felicidade da liberdade, a não ser pela adesão firme e constante às regras da justiça, da moderação, da temperança, de economia e da virtude e pelo apelo freqüente aos seus princípios fundamentais.</div><div align="center"><br />Artigo 18o</div><div align="center">A religião ou o culto devido ao Criador, e a maneira de se desobrigar dele, devem ser dirigidos unicamente pela razão e pela convicção, e jamais pela força e pela violência, donde se segue que todo homem deve gozar de inteira liberdade na forma do culto ditado pôr sua consciência e também da mais completa liberdade na forma do culto ditado pela consciência, e não deve ser embaraçado nem punido pelo magistrado, a menos, que, sob pretexto de religião, ele perturbe a paz ou a segurança da sociedade. É dever recíproco de todos os cidadãos praticar a tolerância cristã, o amor à caridade uns com os outros.</div>Ozeías Sampaiohttp://www.blogger.com/profile/11967918149338530066noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3986371410642227896.post-67407314222589491712009-03-02T09:29:00.000-08:002009-03-02T09:34:36.987-08:00DECL. DOS DIREITO DO HOMEM E DO CIDADAO 1789<div align="center"><span style="color:#ff6600;">Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão Votada definitivamente </span></div><div align="center"><span style="color:#ff6600;">em 2 de outubro de 1789.</span></div><div align="center"><br />Os representantes do Povo Francês constituídos em Assembléia Nacional, considerando, que a ignorância o olvido e o menosprezo aos Direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos governos, resolvem expor uma declaração solene os direitos naturais, inalienáveis, imprescritíveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente a todos os membros do corpo social, permaneça constantemente atenta a seus direitos e deveres, a fim de que os atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo possam ser a cada momento comparados com o objetivo de toda instituição política e no intuito de serem pôr ela respeitados; para que as reclamações dos cidadãos fundamentais daqui pôr diante em princípios simples e incontestáveis, venham a manter sempre a Constituição e o bem-estar de todos.<br />Em conseqüência, a Assembléia Nacional reconhece e declara em presença e sob os auspícios do Ser Supremo, os seguintes direitos do Homem e do Cidadão:</div><div align="center"><br />I</div><div align="center">Os nascem e ficam iguais em direitos. As distinções sociais só podem ser fundamentadas na utilidade comum.</div><div align="center"><br />II</div><div align="center">O fim de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis ao homem.</div><div align="center"><br />III</div><div align="center">O princípio de toda a Soberania reside essencialmente na Nação; nenhuma corporação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que não emane diretamente dela.</div><div align="center"><br />IV</div><div align="center">A liberdade consiste em poder fazer tudo quanto não incomode o próximo; assim o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem limites senão nos que asseguram o gozo destes direitos. Estes limites não podem ser determinados senão pela lei.</div><div align="center"><br />V</div><div align="center">A lei só tem direito de proibir as ações prejudiciais à sociedade. Tudo quanto não é proibido pela lei não pode ser impedido e ninguém pode ser obrigado a fazer o que ela não ordena.</div><div align="center"><br />VI</div><div align="center">A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos tem o direito de concorrer pessoalmente ou pôr seus representantes à sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, quer ela proteja , quer ela castigue. Todos os cidadãos, sendo iguais aos seus olhos, sendo igualmente admissíveis a todas as dignidades, colocações e empregos públicos, segundo suas virtudes e seus talentos.</div><div align="center"><br />VII</div><div align="center">Nenhum homem poder ser acusado, sentenciado, nem preso se não for nos casos determinados pela lei e segundo as formas que ela tem prescrito. O que solicitam, expedem, executam ou fazem executar ordens arbitrárias, devem ser castigados; mas todo cidadão chamado ou preso em virtude da lei devem obedecer no mesmo instante; torna-se culpado pela resistência.</div><div align="center"><br />VIII</div><div align="center">A lei não deve estabelecer senão penas estritamente e evidentemente necessárias e ninguém pode ser castigado senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada.</div><div align="center"><br />IX</div><div align="center">Todo homem sendo julgado inocente até quando for declarado culpado, se é julgado indispensável detê-lo, qualquer rigor que não seja necessário para assegurar-se da sua pessoa deve ser severamente proibido pôr lei.</div><div align="center"><br />X</div><div align="center">Ninguém pode ser incomodado pôr causa das suas opiniões, mesmo religiosas, contanto que não perturbem a ordem pública estabelecida pela lei.</div><div align="center"><br />XI</div><div align="center">A livre comunicação de pensamentos e opinião é um dos direitos mais preciosos do homem; todo cidadão pode pois falar, escrever, imprimir livremente, salvo quando tiver que responder do abuso dessa liberdade nos casos previstos pela lei.</div><div align="center"><br />XII</div><div align="center">A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita da força pública; esta força é instituída pela vantagem de todos e não para a utilidade particular daqueles aos quais foi confiada.</div><div align="center"><br />XIII</div><div align="center">Para o sustento da força pública e para as despesas da administração, uma contribuição comum é indispensável. Ela deve ser igualmente repartida entre todos os cidadãos em razão das suas faculdades.</div><div align="center"><br />XIV</div><div align="center">Cada cidadão tem o direito de constatar pôr ele mesmo ou pôr seus representantes a necessidade de contribuição pública, de consenti-la livremente, de acompanhar o seu emprego, de determinar a cota, a estabilidade, a cobrança e o tempo.</div><div align="center"><br />XV</div><div align="center">A sociedade tem o direito de exigir contas a qualquer agente público de sua administração.</div><div align="center"><br />XVI</div><div align="center">Qualquer sociedade na qual a garantia dos direitos não está em segurança, nem a separação dos poderes determinada, não tem constituição.</div><div align="center"><br />XVII</div><div align="center">Sendo a propriedade um direito inviolável e sagrado, ninguém pode ser dela privado, a não ser quando a necessidade pública, legalmente reconhecida, o exige evidentemente e sob a condição de uma justa e anterior indenização.</div>Ozeías Sampaiohttp://www.blogger.com/profile/11967918149338530066noreply@blogger.com0